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Subsídio

Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril
| Tempo de leitura: 3 min

Para o direito administrativo, a palavra subsídio apresenta dois significados distintos. Um deles coloca a Administração Pública suportando o custo da prestação de determinado serviço público oneroso que entrega ao particular gratuitamente. O segundo diz respeito ao holerite recebido pelo servidor público qualificado por agente político, com a soma do atual vencimento acrescido de eventuais vantagens pecuniárias da carreira, unificando tudo com o rótulo subsídio, inovação da constituição de 1988 (art. 39 § 4º). Os vencimentos (no plural porque antes da carta magna compunham a soma do padrão com outras vantagens pecuniárias) ficaram representados por uma só parcela pecuniária, vedando-se sua complementação a qualquer título ou pretexto, para por fim à disparatada variedade de gratificações popularmente conhecidas por penduricalhos, avizinhando os vencimentos do limite constitucional demarcado no subsídio do ministro do STF e até superando-os, em múltiplos casos concretos divulgados periodicamente na imprensa.

Pretende-se neste texto abordar o subsídio que a prefeita de Bauru falou de sua intenção de pagar as empresas de transportes coletivos da cidade a partir de um estudo em andamento que será encaminhado à Câmara Municipal junto ao projeto de lei. A notícia de maior destaque que se deu ao subsídio do transporte coletivo urbano talvez tenha ocorrido na campanha de Luiza Erundina, no ano de 1988, como candidata à prefeita de São Paulo. Luiza Erundina montou sua campanha eleitoral sobre a "tarifa zero", nome trivial conferido ao subsídio, informando que a Prefeitura Municipal, em seu governo, iria bancar a gratuidade das locomoções por ônibus urbanos, prometendo ao povo em geral a dispensa do pagamento integral da tarifa do transporte coletivo.

Erundina foi eleita e, cumprindo sua palavra, logo no início do mandato determinou a elaboração de estudo da "tarifa zero" para ser apresentada à Câmara Municipal em projeto de lei, aproveitando anterior estudo sobre a matéria de autoria de engenheiro que nomeou como secretário de Transportes. Contudo, o orçamento anual do município de São Paulo deixava de contemplar a despesa do subsídio, motivo da criação no projeto de lei de um fundo municipal para o pagamento dos encargos das empresas particulares que exerciam o transporte coletivo. Esse fundo receberia parte da arrecadação do IPTU, tributo que seria majorado no propósito de garantir o compromisso econômico da Administração com as dezenas de empresas de transportes coletivos. No entanto, a euforia da prefeita e seus admiradores sucumbiu copiosamente com o fracasso do projeto de lei rejeitado na Câmara Municipal.

Na vizinha cidade de Agudos, o transporte coletivo mantido gratuitamente pelo município não configura subsídio porque é mobilizado por frota de ônibus de seu patrimônio, conquanto os passageiros nada desembolsam pelo serviço inteiramente assumido pela municipalidade, ou seja, mantido por recursos próprios do orçamento. Já a cidade de Macatuba tem o serviço de transporte coletivo entregue a empresa particular pelo mesmo sistema de subsídio.

Em nossa cidade, estudos para uma parte do subsídio ao transporte coletivo urbano estão se esboçando, posto que a notícia espalhada sobre esse benefício faz crer que a tarifa atual será reduzida, cabendo ao município arcar com a parcela que faltará para a composição da tarifa, provavelmente como parte mais generosa, com vistas melhor favorecer o bolso do usuário. A outra parte da tarifa será a tarifa paga pelo usuário. Para aquele que depende do sistema municipal de transportes para mobilizar-se diariamente ao trabalho, é uma notícia auspiciosa, porque dependendo da divisão do subsídio, a parcela subsidiada pode representar boa fatia do salário mínimo na economia do trabalhador, obrigado a pagar duas tarifas diárias na busca de seu ganha pão.

Resta saber qual é a fonte legal do abastecimento do subsídio que manterá o sistema em vigência como impõe a Lei complementar nº°101/2000. De algum lugar ela virá em forma de tributo, significando que o almoço não será grátis até para aqueles que não dependem de meio de transporte público para locomover-se ao trabalho.

 O autor é professor universitário aposentado.

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