Política

Pedido de cassação de Suéllen é aprovado na CP e Câmara vai votar na sexta-feira

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

A Comissão Processante da Educação (CP) aprovou, nesta segunda-feira (12), o relatório do vereador Guilherme Berriel (MDB), que pede a cassação da prefeita Suéllen Rosim (PSC), por considerar procedente a denúncia de que a chefe do Executivo teria cometido infrações político-administrativas durante a desapropriação de alguns dos imóveis adquiridos no ano passado para a Secretaria de Educação. Após a aprovação por 2 votos a 1 entre os membros da comissão, o relatório agora segue para aprovação ou rejeição em plenário na próxima sexta-feira (16), a partir das 8h30. Para ser aprovado, necessita de maioria qualificada, ou seja, 12 votos favoráveis.

TRÊS ACUSAÇÕES EM VOTO

O parecer de Guilherme Berriel foi fundamentado em três principais acusações contra a prefeita: omissão, por não realizar licitação para aquisição dos imóveis; negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município ao não seguir a análise da Procuradoria Jurídica da prefeitura, que orientava pela licitação para aquisição, e por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, por "atentar contra o princípio da moralidade administrativa e da eficiência", ao promover investimento sem criar vagas na rede municipal de ensino, conforme determina o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público para sanar o déficit de vagas do município. As acusações foram consideradas para os cinco processos de imóveis que constaram na denúncia - na Alameda Dama da Noite, na rua Elisiário Franco, rua Cussy Júnior 6-48, 6-58, e rua Gerson França, além das ruas João Poletti e Saint Martin, rua Minas Gerais e rua Natalino Bonora.

O relator rejeitou todas as indicações de nulidades apontadas pela defesa da prefeita Suéllen, por considerar que foram mantidos os princípios da legalidade e ampla defesa, durante o processo de análise da denúncia.

Cada uma das três acusações será votada em separado. Se uma delas for aprovada, a cassação será efetivada.

DIREITO DE CIDADÃO

Berriel também avaliou que a defesa não conseguiu, desta forma, questionar o mérito da denúncia. Como a alegação de que a denúncia se baseada no relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI), que apurou os processos de aquisição dos 36 imóveis e foi rejeitado em plenário pela maioria dos vereadores. "Visto que o direito de um cidadão interpor pedido de Comissão Processante contra a prefeita não está vinculado à aprovação de um relatório elaborado por uma Comissão Especial de Inquérito, ao contrário, sequer há necessidade de instauração preliminar de uma CEI",

O posicionamento dos vereadores durante a votação da CEI também foi destacado pelo relator. "É fato público e notório que alguns vereadores que votaram contra o relatório só agiram neste sentido visto que foi incluído, ao final da CEI, a necessidade da Mesa Diretora interpor o pedido de instauração de CP, não contrariando as provas constantes do relatório", relembrou.

O documento analisa ainda que não houve claro empenho da defesa em questionar o mérito da denúncia. "Por sinal, durante todo o procedimento, a defesa se esforçou em apontar nulidades, sem adentrar ao mérito das acusações proferidas pelo cidadão Elias Brandão (autor da denúncia)", consta do relatório.

UTILIDADE PÚBLICA

Outros argumentos que foram destacados pelo relator é quanto à forma como foram procedidas as aquisições, por meio de desapropriação, quando não há necessidade de aprovação a Câmara, e não por meio de compra e venda, quando necessariamente os vereadores teriam que opinar sobre cada um dos imóveis pretendidos pela administração. Para o relator, a defesa da prefeita não conseguiu comprovar que houve individualização dos imóveis, o que afastaria a necessidade de licitação, assim como não ficou clara a demonstração da utilidade pública entre os imóveis adquiridos.

TIPIFICAÇÃO

Na tipificação das infrações cometidas, o relator reforça que os gastos foram autorizados pela prefeita, descumprindo o princípio constitucional da eficiência administrativa, "pois o sagrado dinheiro público foi gasto de forma ineficiente, considerando ainda que não criou nenhuma nova vaga escolar e nem resolveu o problema do TAC com o MP (Ministério Público)". E concluiu pedindo a cassação do mandato da prefeita.

 

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