Prossegue neste sábado (17) a sessão de julgamento do mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSC), depois do encaminhamento da Comissão Processante (CP) pela cassação do cargo público da chefe do Executivo de Bauru por supostas infrações político-administrativas. Após o vereador Eduardo Borgo (PMB) requerer que o processo da comissão fosse lido na íntegra, há a expectativa de que a sessão prossiga durante este domingo (18). Ao todo, o processo tem mais de 1,8 mil páginas.
A sessão teve início à 8h30 da sexta-feira (16), foi paralisada às 13h para exibição da propaganda eleitoral gratuita obrigatória, retomada e novamente suspensa às 20h30, com a previsão de retorno dos trabalhos às 9h deste sábado (17).
A mesma programação será seguida durante este domingo (18), caso a votação pela cassação ou não do mandato da prefeita não seja concluída ainda hoje. Há ainda a possibilidade de que os trabalhos tenham que prosseguir na segunda-feira (19), em caso de não sejam concluídos durante o final desta semana.
A leitura do processo da CP vem sendo feita em revezamento entre os vereadores. O primeiro a ler trechos foi Pastor Bira (Podemos). Em seguida, foi feita por Miltinho Sardin (PTB) e durante a tarde pela vereadora Chiara Ranieri (União Brasil).
De acordo com o Decreto-lei n.º 201/67, durante toda a leitura é preciso manter um quórum mínimo de seis vereadores presentes no prédio da Câmara, assim como a prefeita deve estar presente ou seu representante legal. Também o presidente do Legislativo, Markinho Souza (PSDB), não pode se ausentar sem que o vice-presidente, Guilherme Berriel (MDB) assuma seu posto.
LEITURA
Logo após a abertura da sessão, o vereador Eduardo Borgo apresentou pedido de leitura de pontos do processo da Comissão Especial de Inquérito (CEI), que serviu de base para a denúncia contra a prefeita.
Porém, a consultoria jurídica da Câmara apontou a necessidade de que as questões fossem identificadas no processo da própria Comissão Processante.
Antes que o presidente da Câmara, Markinho Souza (PSDB), suspendesse a sessão para que o vereador fizesse as adequações, Borgo pediu para que o processo da CP fosse lido na íntegra. O requerimento consta no Decreto-lei n.º 201/67, que trata sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Porém, de acordo com a consultoria jurídica da Casa de Leis, o autor do requerimento pode rever seu pedido para que leitura seja restrita apenas a pontos específicos do processo.
PROTESTO
Durante a parte da manhã de ontem (16), o plenário e a galeria da Casa de Leis foram ocupados por visitantes, em sua maioria de pessoas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Um protesto contra a prefeita chegou a ter início na galeria, porém, o presidente se pronunciou e disse que não aceitaria manifestações. Policiais militares contratados por meio de convênio entre o Legislativo bauruense e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) permaneceram no interior do prédio durante todo dia, exercendo a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (Dejem), que são as horas trabalhadas durante a folga dos policiais.
VIRTUAIS INFRAÇÕES
A denúncia contra a prefeita apontou o suposto cometimento de três infrações político-administrativas, durante a aquisição de imóveis com recursos da Secretaria de Educação. As infrações foram tipificadas no Artigo 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei n.º 201/67, onde estão definidas as infrações por omissão na prática do cargo, negligência na defesa de bens e interesses do município e proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.
Para ter o mandato cassado, são necessários 12 votos favoráveis (dos 17) em pelo menos uma das 3 acusações. Por isso, desde o começo da semana foi intensa a articulação para garantir os 8 ou 9 votos que o governo contabiliza a seu favor.
Os vereadores deverão dizer sim ou não para cada uma das acusações, para condenar ou absolver a prefeita. A votação é nominal e será feita em ordem alfabética entre os vereadores.
Caso haja a maioria de votos para uma das acusações, o mandato já será considerado cassado, caso contrário, o presidente do Poder Legislativo encaminha o processo para arquivamento.