Nacional

Poder público deve assegurar a creche

FolhaPress
| Tempo de leitura: 1 min

O Supremo Tribunal Federal (STF ) decidiu nesta quinta-feira (22) que a educação básica é um direito fundamental e que a oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos pode ser exigida individualmente ao poder público.

Os ministros discutiam um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que obrigava a administração municipal a assegurar a vaga em creche a uma criança. A decisão foi mantida pelo Supremo.

O caso virou referência para que o tribunal discutisse a respeito do dever estatal, apontado pela Constituição, de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos.

Ao fim, foi fixada a tese de que a educação básica é um direito fundamental de todas as crianças e jovens e que "o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica".

Comentários

Comentários