Bariri - A Justiça determinou o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública ajuizada em 2015 que obriga a Prefeitura de Bariri a garantir a matrícula em creches públicas ou, na ausência de vagas, em creches particulares (pagas pelo município), de todas as crianças que aguardam na fila de espera no município, sob pena de aplicação de multa e apuração de crime de desobediência e de prática de ato de improbidade, além de sequestro de bens para as matrículas e transporte dos alunos.
No último dia 22, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de até 5 anos é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O entendimento fixado pela Corte atingiu, pelo menos, 28.826 processos que tratam do tema, entre eles o de Bariri, que transitou em julgado em 2016.
O Tribunal de Justiça (TJ) havia fixado prazo de 30 dias para o cumprimento da obrigação que, segundo os autos, vence nesta sexta-feira (30). Na terça (27), o juiz Maurício Martines Chiado rejeitou pedido liminar de impugnação ao cumprimento da decisão feito pelo Executivo de Bariri. Nesta quinta (29), ele negou pedido de prorrogação do prazo alegando que o poder público vem tratando o caso com "negligência e desrespeito".
Até ontem, de acordo com os autos, documento enviado pela Prefeitura de Bariri à Justiça revelou que 48 crianças permaneciam na lista de espera por vagas em creches. Por ordem do magistrado, se a decisão não for cumprida, o Executivo terá de pagar multa de R$ 5 mil. Após 30 dias de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Direitos Difusos e Coletivos ligados à área de Infância e Juventude.
Em nota, a Prefeitura de Bariri informou que foi surpreendida com a decisão. "A ação foi arquivada, na época, e fomos surpreendidos, agora, com solicitação do Ministério Público sobre o atendimento da decisão de 2015", declara. "Ou seja, só em agosto de 2022 é que fomos cientificados de que havia essa demanda e que o município teria o prazo de 15 dias para atender a determinação pré-existente".
A administração alega que é impossível cumprir a determinação "em prazo tão curto". "Entretanto, unindo esforços, e com a agilidade e o trabalho da Diretoria de Educação, conseguimos diminuir a lista de espera de 134 crianças para apenas 48. Esta informação foi levada ao processo, mas não houve aceitação dos esforços e o Judiciário decidiu que temos que acolher todos os alunos em espera", afirma.
"O município já está tomando todas as medidas recursais legais para a situação, uma vez que nem a creche particular de Bariri possui meios de receber tal demanda". De acordo com a prefeitura, com o final do ano letivo e a progressão dos alunos para novas turmas, mais de 100 vagas serão abertas, suprindo a demanda, e com sobra de vagas. "É muito importante que a população saiba que este processo é de 2015, data muito anterior ao nosso governo, mas todos os esforços estão sendo efetivados para solucionar o problema", diz.