Política

Saiba qual é a regra para a eleição dos deputados estaduais e federais


| Tempo de leitura: 2 min

Muitas pessoas ainda têm dúvidas de como um deputado federal ou estadual é eleito. Ao contrário de presidente, governador e senador, que são disputas majoritárias e vencem os que são mais votados, na chamada eleição proporcional a votação total do partido ou da federação é importante para definir quem serão os escolhidos (eleitos). Isso acontece porque há o chamado quociente eleitoral.

O total de votos válidos - já excluídos os brancos e nulos - é dividido pelo total de cadeiras em disputa.

No caso do Estado de São Paulo, são 70 deputados federais e 94 deputados estaduais. O resultado da divisão é o quociente eleitoral e, cada vez que um partido ou federação atinge esse número, fica com uma cadeira. Neste caso, apenas os números inteiros são considerados. Portanto, se um partido ficar com algo como 10,5, terá direito a dez vagas.

Nesta eleição, calcula-se que o quociente eleitoral em São Paulo para eleger um deputado federal gire em torno de 300 mil votos. Ou seja, a cada 300 mil votos que somar, o partido terá uma cadeira, que será ocupada pelo mais votado dentro da legenda/federação.

Na eleição para deputado estadual, o quociente eleitoral deve ser um pouco menor, por volta de 260 mil votos.

Feita a distribuição de cadeiras aos partidos e coligações que tenham recebido votos suficientes, é possível que ainda sobrem algumas vagas, devido ao arredondamento da divisão pelo quociente partidário e da exigência de votação nominal mínima dos candidatos. Caso isso ocorra, essas sobras são divididas entre todos os partidos políticos e federações que participam do pleito, a partir da média obtida por cada um.

Para calcular a média, divide-se o número de votos válidos de cada agremiação pelo quociente partidário obtido, mais 1. O partido que obtiver a maior média ocupa a primeira vaga que estava sobrando, desde que tenha candidato que atenda a exigência de votação nominal mínima, no caso 10% do quociente eleitoral. Repete-se o cálculo para cada uma das vagas restantes.

Se não houver mais partidos políticos ou coligações com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras que ainda restarem, se ainda restar alguma, serão distribuídas aos partidos com maiores médias.

Nas urnas, os eleitores podem votar nos candidatos a deputado ou apenas em seus partidos. Ao entrar na cabine, o votante terá a urna eletrônica liberada. O primeiro cargo que deverá ser decidido é o de deputado federal. Caso queira votar apenas na legenda, basta digitar o número do partido e, então, apertar "Confirma". A novidade é o aparecimento de uma tela, onde se lerá: "Voto na Legenda" e, caso seja esse o desejo do eleitor, ele deve pressionar "Confirma" mais uma vez. O mesmo acontece com a escolha do deputado estadual.

Comentários

Comentários