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Economia & Negócios
Bandeja de carne moída terá limite
Embalagem do produto será vendida de forma diferente e somente até 1 kg; objetivo é assegurar a qualidade do produto para consumidores
09/10/2022 | Tempo de leitura: 1 min
FolhaPress
São Paulo - A partir do dia 1º de novembro, estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída terão novas regras para vender o produto. Entre elas, embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo.
Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar e o prazo começa a contar a partir de novembro.
As determinações estão no regulamento técnico de Identidade e Qualidade da carne moída aprovado e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo, segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.
O produto deve conter exclusivamente carne, não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7° C e deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
"É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos", afirma o ministério, em nota.
NOS SUPERMERCADOS
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0° C e 4° C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12° C.
Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.
Os dizeres "Proibida a venda a varejo" deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo, quando as embalagens tiverem peso superior a 1 quilo.
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