ARBORIZAÇÃO URBANA

Araçatuba adota regras mais rígidas para poda e corte de árvores

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Decreto prevê penalidades de até R$ 5 mil, compensação ambiental e novas regras para fiscalização em áreas públicas
Decreto prevê penalidades de até R$ 5 mil, compensação ambiental e novas regras para fiscalização em áreas públicas

A Prefeitura de Araçatuba regulamentou as normas para arborização urbana em áreas públicas do município, estabelecendo procedimentos para poda, corte, plantio, fiscalização e compensação ambiental.

O Decreto nº 24.710, de 17 de setembro de 2026, publicado no sábado (19), regulamenta a Lei Municipal nº 8.955/2025. O texto foi assinado pelo prefeito Lucas Zanatta durante o 2º Fórum Raízes do Futuro, realizado na quinta-feira (17), no auditório do Senai.

Com a regulamentação, a SMMAS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) passa a contar com procedimentos específicos para fiscalizar a arborização em áreas urbanas de domínio público e conduzir processos administrativos relacionados a intervenções em árvores.

Multas de até R$ 5 mil

A supressão de árvore sem autorização poderá resultar em multa de R$ 500 por exemplar, além da reposição obrigatória. A poda realizada em desacordo com as regras prevê multa de R$ 250 por árvore.

O plantio de espécie exótica proibida também poderá gerar multa de R$ 250 por muda e obrigação de replantio. Já o descumprimento das normas de planejamento da arborização urbana poderá resultar em multa de até R$ 5 mil e embargo da obra até a regularização.

O decreto prevê ainda penalidades para danos físicos às árvores, plantio em tubos ou manilhas, descarte inadequado de galhos e resíduos de poda, uso de ferramentas inadequadas e descumprimento de notificações.

As multas poderão ser dobradas em situações como reincidência, poda durante períodos de floração ou frutificação, infrações envolvendo espécies nativas ou árvores imunes ao corte, apresentação de informações falsas e irregularidades cometidas à noite ou nos fins de semana.

Fiscalização

A fiscalização ficará a cargo de agentes da SMMAS devidamente designados e credenciados, que poderão atuar por iniciativa própria ou a partir de denúncias.

Quando uma irregularidade for constatada, será lavrado Auto de Infração Ambiental. A comunicação ao responsável poderá ocorrer pessoalmente, pelo Diário Oficial Eletrônico ou por correspondência com Aviso de Recebimento.

O decreto também cria a CAAA (Comissão de Análise do Atendimento Ambiental), formada por representantes da SMMAS, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente).

O grupo poderá analisar processos decorrentes das autuações, propostas de compensação ambiental e conversão de multas, além de estabelecer medidas para recuperação de danos ou regularização.

Quando não for possível aplicar o procedimento de Atendimento Ambiental, o autuado terá prazo de 20 dias para apresentar defesa por escrito.

Corte exige compensação

Nos casos em que houver obrigação de compensação pela supressão de árvores, o decreto estabelece a quantidade de mudas de acordo com a espécie retirada: dez para cada árvore exótica, 25 para cada árvore nativa e 50 para cada exemplar de espécie nativa ameaçada de extinção.

As mudas deverão ter altura mínima de 1,80 metro e ser plantadas ou entregues à SMMAS em até 30 dias após a emissão da autorização.

Parte da compensação poderá ser convertida em outras ações ambientais, mas pelo menos 50% deverá permanecer destinada ao fornecimento de mudas.

Entre as alternativas previstas estão recuperação de áreas degradadas, controle de poluição, serviços em parques, praças e jardins públicos e ações de educação ambiental.

Regra para leucena

O decreto estabelece situações em que não haverá compensação, incluindo a retirada de determinadas espécies invasoras e árvores que tenham morrido naturalmente, mediante comprovação por laudo técnico.

A Leucaena leucocephala, conhecida como leucena, recebeu tratamento específico. Por ser considerada invasora, sua retirada é isenta de compensação. Nos casos enquadrados nos critérios da legislação, também não será necessária autorização prévia, mas o corte deverá ser comunicado posteriormente à SMMAS.

Pessoas físicas de baixa renda inscritas em programas sociais também poderão obter isenção da compensação nas situações previstas na legislação, mediante comprovação.

Manual orientará arborização

A regulamentação também institui o Manual de Arborização Urbana de Araçatuba, que servirá como referência técnica para educação ambiental, novos loteamentos, projetos de construção e reforma e manutenção das árvores.

Nos casos em que parte da compensação for convertida em dinheiro para aquisição de materiais e insumos, o decreto fixa o valor de R$ 35 por muda, com atualização anual pelo IPCA.

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