FLEXIBILIZAÇÃO

Fiscalização de AVCB em Campinas tem novas regras e alvará

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMC
Nova lei cria etapas antes da multa e permite alvará provisório para imóveis que já estejam em processo de regularização.
Nova lei cria etapas antes da multa e permite alvará provisório para imóveis que já estejam em processo de regularização.

Estabelecimentos de Campinas que funcionarem sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válidos passarão a ser submetidos a um processo gradual de fiscalização antes da aplicação de multa.

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As novas regras estão previstas na Lei Complementar nº 606/2026, publicada pela Prefeitura. Pela legislação anterior, a ausência dos documentos poderia resultar diretamente em penalidade financeira. Agora, o responsável será inicialmente intimado a interromper as atividades.

A multa será aplicada somente se a ordem não for cumprida. Nessa situação, o imóvel também poderá ser lacrado. Caso o lacre seja rompido, haverá nova penalidade e o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para adoção de medidas judiciais.

Segundo a Prefeitura, a mudança busca tornar a fiscalização mais proporcional e aproximar o procedimento municipal do modelo adotado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

"A nova legislação prioriza a regularização dos estabelecimentos, sem abrir mão da segurança. O objetivo é tornar o processo de fiscalização mais claro, equilibrado e eficiente, preservando o interesse público e incentivando os proprietários a regularizarem seus imóveis", afirmou a secretária adjunta de Urbanismo, Monna Hamssi Taha de Divitiis.

A lei também criou a possibilidade de emissão de Alvará de Uso Provisório para estabelecimentos que já tenham iniciado o processo de regularização. Para obter a autorização, o responsável deverá apresentar documento homologado pelo Corpo de Bombeiros concedendo prazo para a adequação do AVCB ou do CLCB.

Durante esse período, o estabelecimento poderá continuar funcionando, desde que cumpra as demais exigências municipais. A autorização provisória, porém, não será concedida a locais com grande concentração de pessoas.

A restrição inclui casas noturnas, templos religiosos, buffets, salões de festas, clubes, casas de eventos e estabelecimentos semelhantes.

A legislação ainda prevê uma regra de transição para multas aplicadas pelo procedimento anterior. Penalidades financeiras motivadas exclusivamente pela falta de AVCB ou CLCB poderão ser canceladas nas situações previstas na lei.

O cancelamento não elimina a obrigação de apresentar a documentação nem invalida outras medidas administrativas. Imóveis lacrados, por exemplo, continuarão fechados até a regularização.

A análise das condições de segurança e a emissão do AVCB e do CLCB permanecem sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros. Todos os estabelecimentos continuam obrigados a manter a documentação válida para funcionar regularmente.

"Com a atualização da legislação, o município busca tornar o processo de fiscalização mais eficiente, estimular a regularização dos imóveis e oferecer maior segurança jurídica aos estabelecimentos, sem abrir mão da proteção da população", completou Monna.

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