O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Araçatuba e a organização social responsável pela gestão do Pronto-socorro Municipal ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma criança que sofreu um corte de aproximadamente quatro centímetros durante a aplicação de uma injeção intramuscular na unidade de saúde. A sentença foi proferida pelo juiz Marcel Peres Rodrigues e publicada na última terça-feira (23).
De acordo com o processo, o caso ocorreu em 3 de dezembro de 2024, quando a menina, então com cinco anos, deu entrada no Pronto-Socorro Municipal acompanhada da mãe, apresentando dores abdominais, dificuldade para evacuar, vômitos e febre.
Após consulta médica e realização de exames, foram prescritas duas medicações intramusculares. A primeira foi aplicada sem intercorrências, mas, durante a segunda, a criança sofreu um corte profundo na nádega esquerda causado pela agulha.
A lesão só foi percebida minutos depois pela mãe, quando notou sangue na roupa da filha. A menina precisou retornar imediatamente ao médico para realizar sutura no ferimento.
Na ação, a família alegou falha na prestação do serviço, sustentando que a equipe de enfermagem omitiu o ferimento e que a criança sofreu intenso abalo emocional em razão do episódio. Inicialmente, foi pedido o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
Em defesa, o Município e a organização social afirmaram que a profissional responsável era qualificada e que o corte ocorreu porque a criança realizou um movimento brusco durante a retirada da agulha. Também alegaram que a mãe teria insistido em manter a filha no colo, apesar das orientações da equipe para uma contenção mais firme.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a responsabilidade pelo acidente era da equipe de enfermagem. Segundo a sentença, cabia aos profissionais garantir que a criança estivesse adequadamente contida antes da aplicação da medicação, especialmente por se tratar de um procedimento doloroso em uma paciente pediátrica. O juiz destacou ainda que a própria unidade reconheceu, em formulário de evento adverso, a necessidade de aprimorar os protocolos de contenção de crianças durante procedimentos semelhantes.
Para o magistrado, não ficou comprovada nenhuma causa capaz de afastar a responsabilidade dos réus, que respondem solidariamente pelos danos causados. Na decisão, o juiz fixou a indenização em R$ 15 mil, considerando a extensão do ferimento, a idade da criança e o caráter compensatório e pedagógico da condenação.
Além da indenização, a sentença determina a incidência de correção monetária e juros legais sobre o valor devido, bem como o pagamento dos honorários advocatícios pelos réus. Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem da Folha/Sampi entrou em contato com a Prefeitura a respeito do caso e aguarda retorno para atualização.
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.