BREJO ALEGRE

Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito interino

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Guilherme Renan/FR
Fachada da Prefeitura de Brejo Alegre
Fachada da Prefeitura de Brejo Alegre

O juízo da 25ª Zona Eleitoral de Birigui indeferiu integralmente, nessa quarta-feira, 13, o pedido de tutela cautelar que pretendia o afastamento imediato do prefeito interino de Brejo Alegre, Edson Takao Sakuma, extinguindo o processo sem julgamento do mérito e aplicando multa de R$ 5 mil por litigância de má-fé aos autores da ação.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Eric Douglas Soares Gomes, que reconheceu a inadequação da via eleita e a impossibilidade jurídica do pedido no âmbito da Justiça Eleitoral.

Pedido de afastamento foi considerado juridicamente inviável

A ação foi proposta pelos vereadores Julierme Leão, João Nilson Neves de Andrade, Luci Missias de Oliveira Salvador, Juvenal Pereira da Silva e Rogério da Cruz Araujo, que alegavam suposto uso da máquina pública durante o período de eleição suplementar, com base em atos administrativos como nomeações, exonerações e procedimentos licitatórios.

Ao analisar os autos, o magistrado foi categórico ao afirmar que a Justiça Eleitoral não possui competência para afastar cautelarmente chefe do Poder Executivo por atos de gestão administrativa, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

Segundo a decisão, eventuais abusos de poder político devem ser apurados por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) — instrumento próprio já em trâmite — ou, conforme o caso, pela Justiça Comum, afastando qualquer possibilidade de intervenção cautelar pretendida no processo analisado.

Ministério Público Eleitoral defendeu extinção do processo

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela extinção da ação, destacando a ausência de interesse processual e a tentativa de submeter atos administrativos ordinários à apreciação da Justiça Eleitoral, o que extrapola os limites constitucionais de sua atuação.

O parecer foi integralmente acolhido pelo juízo, que reforçou que a Justiça Eleitoral não atua como instância revisora de atos administrativos de gestão, mas como guardiã da legitimidade do processo eleitoral.

Juiz aponta uso político do Judiciário e condena autores

Em um dos trechos mais enfáticos da decisão, o magistrado destacou que o ajuizamento da ação ocorreu em contexto sensível de eleição suplementar, marcada por curto período de campanha, e que a iniciativa teve potencial de gerar instabilidade política artificial.

Para o juízo, a fragmentação de fatos já discutidos em outras ações e a formulação de pedido sabidamente inviável caracterizam abuso do direito de ação, com finalidade política e midiática. A conduta, segundo a decisão, enquadra-se nos dispositivos do Código de Processo Civil que tratam da litigância de má-fé.

Diante disso, os autores foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, como forma de preservar a seriedade do processo eleitoral e coibir a instrumentalização do Judiciário.

Defesa afirma que vai recorrer

Procurada pela reportagem, a defesa dos autores, representada pelo advogado Giovani da Silva Cruz, informou que irá recorrer da decisão. Segundo ele, o objetivo é submeter o entendimento adotado pelo juízo de primeira instância à análise de instâncias superiores, no exercício regular do direito de defesa.

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