Uma moradora do bairro Novo Jardim Stábile, em Birigui, foi condenada pela Justiça a pagar indenização por envenenar e causar a morte de uma árvore pertencente à sua vizinha. A sentença foi proferida em 23 de outubro de 2025 pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Birigui.
A vítima foi representada pelo advogado Isaque Ferreira Rodrigues, que ingressou com ação judicial em busca de reparação pelos danos causados. De acordo com a defesa, o ato não apenas comprometeu a estética da residência — já que a árvore era cuidadosamente mantida e valorizava o imóvel — como também configurou crime ambiental, conforme o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Após a análise das provas e a oitiva das partes, o magistrado reconheceu a responsabilidade da moradora e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de cerca de R$ 1 mil por danos materiais, referentes à remoção da árvore, retirada das raízes e reparos na calçada. A ré também responde a processo criminal ainda em andamento.
Em entrevista à reportagem, o advogado Isaque Ferreira Rodrigues destacou a relevância da decisão: “A sentença reforça a importância da responsabilização por condutas que atentam contra o meio ambiente. Trata-se de uma medida exemplar, que busca não apenas punir a prática ilícita, mas prevenir novas ocorrências. O envenenamento do solo pode causar contaminação de lençóis freáticos, e as árvores são essenciais para a qualidade de vida, pois purificam o ar, regulam a temperatura, evitam erosão e embelezam o ambiente. É inadmissível que atitudes assim ainda ocorram nos dias atuais.”
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