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TRF3 mantém apreensão de 435 kg de cocaína em Penápolis

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Decisão do TRF3 reverte absolvição e permite retomada do processo contra réu que não pilotava a aeronave
Decisão do TRF3 reverte absolvição e permite retomada do processo contra réu que não pilotava a aeronave

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, acolher recurso do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a legalidade da abordagem policial que resultou na apreensão de 435,8 quilos de cocaína em uma aeronave no aeroporto de Penápolis, em dezembro de 2024. Dois homens foram presos em flagrante, entre eles o piloto.

A decisão do colegiado anulou a sentença da 2ª Vara Federal de Araçatuba, que havia absolvido o réu que não pilotava o avião. O caso foi desmembrado pela Justiça Federal em razão de problemas de saúde de um dos acusados, gerando processos distintos.

Na primeira instância, o juiz considerou que não havia “fundada suspeita” para a abordagem, o que levou à anulação de todas as provas e à absolvição dos dois réus. O MPF recorreu, argumentando que a ação se deu em situação de flagrante delito, baseada em denúncia anônima sobre tráfico internacional de drogas. Segundo relatório da Polícia Federal, o piloto havia registrado sete planos de voo no mesmo dia, indicando que o transporte da droga estava prestes a ocorrer. Ao perceber um helicóptero da Polícia Militar, ele teria tentado manobrar a aeronave para fugir, mas acabou detido.

No julgamento, o TRF3 destacou que os policiais agiram diante de indícios claros de crime, atendendo aos requisitos legais para intervenção imediata em situações de flagrante. Ressaltou ainda que a decisão de primeira instância ignorou jurisprudência consolidada sobre a legalidade de abordagens em crimes graves, como o tráfico internacional de entorpecentes.

Com a decisão, o processo retorna à Justiça Federal em Araçatuba, permitindo que o réu que não pilotava a aeronave seja responsabilizado criminalmente e que a ação siga seu trâmite normal.

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