JUSTIÇA

Júri absolve Carolino Palma por legítima defesa em Birigui

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Guilherme Renan
Os advogados Dr. Jerônimo Junior e Dr. Roger Marcelo após a sentença anunciada pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda
Os advogados Dr. Jerônimo Junior e Dr. Roger Marcelo após a sentença anunciada pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda

O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui absolveu, nesta quinta-feira (21), Carolino Aparecido Palma, acusado de homicídio qualificado pela morte de Liliane Batista de Souza, ocorrida em janeiro de 2021. A decisão foi tomada por maioria de votos, após o Conselho de Sentença reconhecer que o réu agiu em legítima defesa.

Segundo a denúncia, Carolino teria desferido golpes de arma branca contra a vítima em um episódio registrado na Vila Trancoso. O caso foi inicialmente denunciado como homicídio qualificado por motivo fútil. No entanto, durante a sessão de julgamento, tanto o Ministério Público, representado pelo promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes, quanto a defesa, conduzida pelos advogados Jerônimo José dos Santos Junior e Roger Marcelo Fortes, convergiram para o entendimento de que o acusado agiu para repelir uma agressão injusta.

Na sentença, a juíza Moema Moreira Ponce Lacerda homologou a decisão dos jurados e julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado, determinando a absolvição de Carolino.

A defesa celebrou o resultado. “Nesse júri foi reconhecida a legítima defesa do réu Carolino. A tese defendida em plenário foi convergente entre o Ministério Público e a defesa, que desde a primeira fase sempre trabalhou pelo reconhecimento da legítima defesa. Hoje o desfecho final ratificou o que buscávamos: a confirmação de que Carolino agiu para repelir uma agressão injusta, atual e iminente, utilizando meios moderados e sem intenção de matar (animus necandi)”, afirmaram os advogados.

Com o veredito, Carolino Aparecido Palma deixa de responder criminalmente pelo caso, e o processo foi arquivado.

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