O réu Gilmar Pedro Rodrigues foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio de Vagno Dias da Silva, ocorrido em março de 2020, em Brejo Alegre. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Birigui, que acolheu os argumentos do Ministério Público, representado pelo promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes. A sessão teve início por volta das 9h desta terça-feira (19) e durou cerca de oito horas.
Gilmar, que respondia ao processo em liberdade, deixou o fórum algemado e escoltado pela Polícia Militar, sendo conduzido à Delegacia de Polícia e, em seguida, ao sistema prisional, onde começará a cumprir pena diretamente, sem passar pela custódia.
Acusação e defesa
O Ministério Público havia pedido a condenação por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, mas retirou a qualificadora de motivo fútil durante a sessão.
A defesa do réu, formada pelos advogados Cristiano Salmeirão, Alessandro Polizel e Danilo Vinhoto, sustentou teses de absolvição por excesso exculpante em legítima defesa, homicídio privilegiado por relevante valor moral e o afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados, porém, rejeitaram os argumentos apresentados.
O corréu Marcelo Hiroshi Kanetomi, acusado de emprestar a arma usada no crime, foi absolvido por falta de provas.
Sentença e repercussão
A sessão foi presidida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda e acompanhada por familiares do réu, estudantes de Direito e advogados da comarca.
Com a condenação, o juiz determinou o regime inicial fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata de penas aplicadas pelo Tribunal do Júri.
“A defesa vai recorrer da decisão, pois entende que, apesar do plenário ser soberano, a condenação contrariou as provas constantes nos autos”, declarou o advogado Cristiano Salmeirão.
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