JUSTIÇA

Tentativa de homicídio em Birigui: Edvaldo Pedro é absolvido

Por Guilherme Rena | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Conselho de Sentença decidiu, por maioria, pela absolvição do acusado, que respondia por crime ocorrido em 2017
Conselho de Sentença decidiu, por maioria, pela absolvição do acusado, que respondia por crime ocorrido em 2017

O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui absolveu, nesta terça-feira (12), Edvaldo Pedro dos Santos, que respondia por tentativa de homicídio contra Genivaldo Pedro dos Santos, crime ocorrido em 8 de outubro de 2017, na Rua José Otto Gaetti, nº 80, em Birigui.

De acordo com a denúncia, o réu teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões descritas em laudos periciais anexados ao processo. O caso foi enquadrado no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

Durante a sessão, conduzida pela magistrada Moema Moreira Ponce Lacerda, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Nos debates, o Ministério Público representado pelo promotor Dr. Rodrigo Mazzilli Marcondes e a defesa pelo advogado Dr. Milton Lima, Edgar dos Santos e Bruno, apresentaram suas teses ao Conselho de Sentença.

Após a votação dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos, mas responderam afirmativamente ao quesito sobre a absolvição, levando à improcedência da pretensão punitiva estatal.

Com o resultado, Edvaldo Pedro dos Santos não arcará com custas processuais. A sentença foi lida em plenário, e, com o trânsito em julgado, será comunicado o Instituto de Identificação Criminal sobre a decisão absolutória.

O caso se arrastava na Justiça desde 2017 e teve seu desfecho quase oito anos após o fato, pelo fato que esse foi o segundo júri do caso, após o primeiro ser anulado a pedido do MP.

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