JUSTIÇA

Homem que matou pintor com disparos é condenado a 4 anos

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Réu terá de seguir regras rígidas de conduta e comprovar emprego e residência sob risco de regressão de regime
Réu terá de seguir regras rígidas de conduta e comprovar emprego e residência sob risco de regressão de regime

O réu Eleandro Heiderich Felipe, de 39 anos, foi condenado a 4 anos de reclusão pelo homicídio do pintor Sidnei Pereira da Silva, de 49 anos, ocorrido em 11 de agosto de 2019, em frente a um depósito de bebidas no bairro Santana, em Birigui. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 24, após julgamento pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Birigui.

De acordo com os autos, o crime foi cometido por meio de disparos de arma de fogo, após uma discussão entre os envolvidos. Os jurados acolheram a tese oferecida pelo Ministério Público através do promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes e também pela defesa de que seria o homicídio privilegiado quando o crime ocorre sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima, o que permitiu a redução da pena. A juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, responsável pelo caso, fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.

Regras que o condenado deverá cumprir

Durante a audiência admonitória, o réu foi advertido sobre as obrigações impostas pela Lei de Execução Penal e aceitou formalmente cumpri-las. As condições determinadas pela Justiça incluem:

  • Obter emprego lícito no prazo de 30 dias e comprovar atividade e residência em juízo;
  • Comparecer bimestralmente ao fórum para atualização de endereço e ocupação;
  • Cumprir pernoite obrigatório em casa, podendo sair apenas para trabalhar das 5h às 22h; nos dias sem expediente, deverá permanecer em casa;
  • Não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial;
  • Não mudar de endereço sem informar o Juízo;
  • Evitar frequentar bares, boates, casas de jogos ou locais de reputação duvidosa;
  • Obedecer a todas as regras até o fim da pena, sob pena de regressão de regime.

Como o crime envolveu violência contra a pessoa, a pena não pôde ser substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Também ficou indeferida a suspensão condicional da pena.

Além da condenação, foi determinado o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos do réu, conforme prevê a Constituição.

ºA sentença transitou em julgado na própria sessão, pois nenhuma das partes manifestou intenção de recorrer. A pena passa agora à fase de execução.

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