
O Tribunal do Júri de Birigui absolveu, na última quinta-feira (12), Adilson Santana da Silva, conhecido como “Careca”, acusado de tentativa de homicídio qualificado em um caso ocorrido em março de 2022. A decisão foi unânime entre os jurados, que acataram a tese de legítima defesa apresentada pela defesa e endossada pelo Ministério Público.
O caso remonta à noite de 1º de março de 2022, quando um morador do bairro Quemil procurou atendimento médico após relatar ter sido esfaqueado na rua Maurício Stábile. Segundo o depoimento da vítima, o acusado teria ido até sua casa exigindo o pagamento de uma cerveja. Na negativa, teria retornado minutos depois e, após nova recusa, partido para a agressão com uma faca.
A vítima, que no momento cuidava do filho pequeno, tentou se defender e foi atingida no braço, além de sofrer outros ferimentos antes da fuga do agressor. O homem foi socorrido ao pronto-socorro municipal, onde recebeu atendimento.
Adilson foi preso em flagrante ainda no mesmo dia e teve a prisão preventiva decretada. No entanto, ao longo do processo judicial, obteve o direito de responder em liberdade até o julgamento.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, realizada no Fórum de Birigui, a defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa. A argumentação foi acompanhada pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, que também se manifestou pela absolvição. O entendimento foi acolhido pelos jurados, resultando na sentença de inocência proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda.
Com a decisão, o processo é oficialmente encerrado, e Adilson permanece em liberdade, agora sem pendências judiciais relacionadas ao caso.
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