JUSTIÇA

Júri absolve acusado de tentativa de homicídio em Birigui

Por Guilherme Renan | da redação
| Tempo de leitura: 1 min
Guilherme Renan / Folha da Região / Sampi
Réu foi inocentado após jurados acolherem tese de legítima defesa, com concordância do Ministério Público
Réu foi inocentado após jurados acolherem tese de legítima defesa, com concordância do Ministério Público

O Tribunal do Júri de Birigui absolveu, na última quinta-feira (12), Adilson Santana da Silva, conhecido como “Careca”, acusado de tentativa de homicídio qualificado em um caso ocorrido em março de 2022. A decisão foi unânime entre os jurados, que acataram a tese de legítima defesa apresentada pela defesa e endossada pelo Ministério Público.

O caso remonta à noite de 1º de março de 2022, quando um morador do bairro Quemil procurou atendimento médico após relatar ter sido esfaqueado na rua Maurício Stábile. Segundo o depoimento da vítima, o acusado teria ido até sua casa exigindo o pagamento de uma cerveja. Na negativa, teria retornado minutos depois e, após nova recusa, partido para a agressão com uma faca.

A vítima, que no momento cuidava do filho pequeno, tentou se defender e foi atingida no braço, além de sofrer outros ferimentos antes da fuga do agressor. O homem foi socorrido ao pronto-socorro municipal, onde recebeu atendimento.
Adilson foi preso em flagrante ainda no mesmo dia e teve a prisão preventiva decretada. No entanto, ao longo do processo judicial, obteve o direito de responder em liberdade até o julgamento.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, realizada no Fórum de Birigui, a defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa. A argumentação foi acompanhada pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, que também se manifestou pela absolvição. O entendimento foi acolhido pelos jurados, resultando na sentença de inocência proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda.

Com a decisão, o processo é oficialmente encerrado, e Adilson permanece em liberdade, agora sem pendências judiciais relacionadas ao caso.

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