RECURSO

Purini vence no TJ e continuará à frente do DAE

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
André Fleury Moraes
Presidente do DAE, Renato Purini
Presidente do DAE, Renato Purini

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu, agora em definitivo, o recurso do presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Renato Purini (MDB), contra decisão de primeiro grau que havia o afastado da presidência da autarquia em caráter liminar.

O acórdão ainda não foi publicado, mas o julgamento foi concluído nesta terça-feira (25) pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP com dois votos a favor de Purini e um contra. O recurso do presidente do DAE diz que a decisão liminar que o afastou do cargo não observou requisitos legais.

O afastamento do presidente do DAE veio a partir de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), para quem a nomeação de Purini ao cargo máximo no DAE é nula.

O recurso de Purini se volta contra a decisão liminar, cassada desta vez em definitivo. O caso volta a partir de agora à Justiça de Bauru, que vai analisar o mérito da ação ajuizada pelo Sinserm e dizer se a nomeação foi ou não viciada. Até o fim do processo, contudo, o presidente segue no cargo.

O Sinserm alega que Purini não poderia ter assumido o cargo por uma condenação por improbidade administrativa numa ação que remonta ainda à época em que era vereador. O emedebista foi condenado por nomear uma funcionária fantasma na Câmara - quem exercia a função na verdade era o pai dela.

Uma das sanções impostas pela sentença - confirmada em todas as instâncias - foi a devolução de valores ao erário público, o que nunca aconteceu.

A Justiça entendeu que as consequências da condenação ainda não haviam sido concluídas justamente pela falta de quitação da dívida.

Para o Sinserm, isso enquadra Purini numa resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe condenados por improbidade administrativa de assumirem cargos públicos por um determinado período após o cumprimento das punições.

O Ministério Público (MP) tentou executar o débito durante seis anos. Mas o valor - quase R$ 1 milhão - só foi efetivamente pago pelo presidente após a decisão que o afastou do cargo.

A própria 16.ª Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos, órgão do MP, chegou a pedir ao TJ a manutenção da decisão liminar dizendo que Purini não cumpre os requisitos para ocupar o cargo e que a nomeação deveria ser declarada nula. Foi, contudo, voto vencido.

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