DE VOLTA 2

Justiça anula segunda cassação e Leandro Maffeis volta à Prefeitura de Birigui

André Fermino (PP), que estava como chefe do executivo desde a segunda-feira (22), retorna à presidência da Câmara Municipal.

Por Carolina Marques | 24/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Reprodução

Leandro Maffeis teve o mandato cassado na segunda (22) pela segunda vez
Leandro Maffeis teve o mandato cassado na segunda (22) pela segunda vez

A Justiça de Birigui concedeu, na tarde desta quarta (24), uma liminar suspendendo a cassação de Leandro Maffeis (Republicanos). A decisão foi da juíza da 1ª Vara Cível, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador. A defesa de Maffeis entrou com o pedido de anulação na manhã de terça (23).

Com isso, ele volta à Prefeitura, e André Fermino (PP), que estava como chefe do executivo desde a segunda-feira (22), retorna à presidência da Câmara Municipal.

O julgamento final da CP (Comissão Processante) investigou a infração político-administrativa contra Maffeis, que teria utilizado indevidamente as placas oficiais da Prefeitura em veículo particular, não pertencente ao município.

A decisão diz que “o ato político-administrativo deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, contudo, ao primeiro aspecto, não se observa nos fatos que deram causa à cassação do autor, tanto pelas razões infra descritas quanto pela ausência de razoabilidade e proporcionalidade n° 388 de 22 de abril de 2024, que cassou o do chefe do executivo junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento em razão da indisponibilidade do veículo oficial por necessária manutenção mecânica.”

A juíza ainda destaca que “o custo da viagem pago com recursos particulares (embora tenha viajado no cumprimento de funções públicas), tais como combustível, pedágios, alimentação e depreciação do veículo, sem qualquer utilização das placas (ou mesmo do veículo) para fins particulares ou adversos às funções políticas e administrativas atinentes aos cargos de Chefe do Poder Executivo, ou utilização de recursos públicos junto ao veículo supracitado.”

“Do mesmo modo houve utilização do veículo, no dia seguinte à viagem, em caráter excepcional e durante o expediente oficial, pela Primeira-Dama, na condição de Secretária Municipal de Assistência Social, para despachar junto ao respectivo setor.”

Segundo o documento, “conclui que não se mostra, à primeira vista, a rotulação criminosa na conduta de Maffeis, pois os fatos não causaram qualquer mal à sociedade, tampouco lhe geraram proveito próprio, sendo que, em sede de cognição sumária, sensata a consideração de aparente conduta materialmente atípica, sem ofensividade relevante a bens jurídico-penais.”

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