JUSTIÇA

Júri absolve pai e filho acusados de tentativa de homicídio em Araçatuba

Agência Trio Notícias
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Arquivo/FR
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 14, no Fórum da cidade
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 14, no Fórum da cidade

Após quase 12 anos de espera pelo julgamento, João dos Santos Júnior e o filho dele, Pedro Henrique Alves dos Santos, foram absolvidos da acusação de uma tentativa de homicídio.

O crime aconteceu em outubro de 2012 no bairro Antônio Pagan, em Araçatuba, e o julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 14, no Fórum da cidade. A vítima era ex-genro e ex-cunhado dos réus.

Segundo a denúncia do Ministério Público, com base no inquérito policial, a vítima manteve relacionamento amoroso com a filha de João e irmã de Pedro. Após o término do relacionamento, o ex-casal teria se desentendido várias vezes e a jovem pediu as medidas protetivas de urgência contra o ex-namorado, que foi proibido de se aproximar dela.

Briga
Apesar disso, na noite de 20 de outubro de 2012 o casal se encontrou, houve nova discussão, que progrediu para agressão por parte do ex-namorado contra a jovem.

Ao serem informados sobre o ocorrido, pai e filho decidiram que queriam vingar a jovem e resolveram matar o agressor. João teria se apossado de um revólver calibre 38 e o filho dele teria obtido outra arma de fogo que não foi identificada pela polícia.

Tiros
Eles saíram à procura da vítima, utilizando uma motocicleta que era conduzida por Pedro, trazendo o pai na garupa. Eles teriam visto o agressor sentado na calçada da casa da avó dele, no cruzamento da rua Oiapoque com a Gabriel Monteiro.

Pedro teria parado a moto, o pai dele descido da garupa e questionado o ex-genro sobre as agressões. Em seguida, teria sacado o revólver que trazia consigo e feito vários disparos na direção dele. Mesmo ferido, o ex-genro conseguiu correr, mas foi acompanhado e alcançado pelos réus.

A vítima teria sido agredida com coronhadas na cabeça desferidas pelo ex-sogro e Pedro também teria sacado uma arma e feito disparos em direção a ela, que conseguiu correr e se esconder em um bar, fazendo com que pai e filho deixassem o local.

Populares socorreram o jovem, que foi levado ao pronto-socorro e teve que ser transferido para a Santa Casa. Foi constatado que ele teve ferimentos por disparos de arma de fogo no braço direito e na barriga, ocorrendo perfuração abdominal.

Denunciados
Os réus foram denunciados por homicídio tentado qualificado por motivo torpe, devido ter sido motivado por vingança. Ouvido em juízo, João confessou ter atirado no ex-genro, mas isentou o filho dele de ter participado do crime ou atirado contra a vítima.

Ele alegou que havia procurado o jovem apenas para conversar, mas acabou perdendo a cabeça e fazendo os disparos. Pedro confirmou que foi ao local dos fatos com o pai dele, sem saber que ele estaria armado.

Ele também disse que pretendiam apenas conversar com a vítima a respeito das agressões e afirmou que não estava armado e que apenas o pai dele fez disparos.

Sem qualificadora
Ao decidir mandar os réus para julgamento pelo Júri Popular a Justiça afastou a qualificadora do motivo torpe. Durante o julgamento, a defesa feita pelos advogados Eduardo Cury e Sílvia Andreia da Silva pediu a absolvição dos réus.

O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, pediu a absolvição de Pedro e a condenação de João por homicídio privilegiado por violenta emoção e dever moral.

Entretanto, os jurados acataram o pedido da defesa e a sentença de absolvição foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. Os réus aguardavam julgamento em liberdade e a Promotoria de Justiça já adiantou que pretende recorrer da absolvição de João.

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