TRABALHO

Comércio de rua e calçadão de Araçatuba funcionam até às 15h neste feriado; confira

Por Ana Carolina Gonçalves | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Assessoria de Imprensa
Comércio de rua terá funcionamento facultativo das 9h às 15h nos feriados
Comércio de rua terá funcionamento facultativo das 9h às 15h nos feriados

O Sincomércio (Sindicato do Comércio de Araçatuba) informou que conforme Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba e Região), os lojistas do comércio de rua e calçadão poderão funcionar nos feriados da Proclamação da República, nesta quarta-feira, 15, e da Consciência Negra, na próxima segunda, 20, das 9h às 15h.

Já as lojas instaladas em shopping centers poderão funcionar nos feriados da Proclamação da República e Consciência Negra, das 13h às 19h.

Comerciários têm direitos garantidos nos feriados
Os comerciários de Araçatuba que trabalharem nos feriados de 15 e 20 de novembro (Proclamação da República e Consciência Negra) terão direito a receber diárias em PIX ou dinheiro logo após o expediente nos dois dias.

O pagamento das diárias é obrigatório para os trabalhadores do comércio varejista de rua/calçadão, sendo R$ 127, com direito a alimentação de boa qualidade acompanhada de suco ou refrigerante ou um vale refeição no valor de R$ 27, além de folga compensatória dentro de 30 dias. 

Aos funcionários de supermercados, a diária é de R$ 88, além de refeição de boa qualidade mais suco ou refrigerante. A folga compensatória terá de ser gozada dentro de 60 dias.

Já os empregados das lojas estabelecidas nos shoppings, terão diária de R$ 138 pelo trabalho em cada um dos feriados, além alimentação e suco/refrigerante. Se o empregado trabalhou dois feriados consecutivos, precisa folgar no terceiro.

O horário de funcionamento do comércio e os direitos dos comerciários constam de convenção coletiva de trabalho (CCT), firmada entre o Sincomerciários e o sindicato patronal.

O presidente do sindicato, José Carlos dos Santos, ressalta que a CCT tem força de lei, cabendo punição à parte que desrespeitá-la. Em caso de dúvida, ele recomenda que o comerciário ligue para o telefone (18) 3301-9374 e agende um horário com o departamento jurídico da corporação.

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