MEIO AMBIENTE

MEIO AMBIENTE

Andradina proíbe descarte de produto de marcenaria 'altamente contaminante'

Andradina proíbe descarte de produto de marcenaria 'altamente contaminante'

O produto é classificado como 'altamente contaminante', pois é composto por fibras de madeira que são aglutinadas por uma substância chamada formaldeído, o formol.

O produto é classificado como 'altamente contaminante', pois é composto por fibras de madeira que são aglutinadas por uma substância chamada formaldeído, o formol.

Por Ana Carolina Gonçalves | 30/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Por Ana Carolina Gonçalves
da Redação

30/10/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Assessoria de Imprensa

Um dos objetivos da proibição é estimular os empresários do setor de marcenaria a destinarem corretamente seus resíduos

O descarte de MDF, sigla para Medium Density Fiberboard, não pode mais ser feito no Ecoponto de Andradina, seguindo determinação da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que tem regras rígidas quanto ao destino correto de materiais contaminantes. O produto é classificado como 'altamente contaminante', pois é composto por fibras de madeira que são aglutinadas por uma substância chamada formaldeído, o formol, como é popularmente conhecido.

"Para esse tipo de material existe um protocolo especial e deve ser seguido pelas geradoras e utilizadoras deste produto. Não é uma novidade para outros segmentos, como hospitais e clínicas, que já possuem um esquema para o descarte adequado de todas as peças deste tipo", disse a secretária de Meio Ambiente, Leila Rodrigues.

O formol presente no MDF, além de tóxico, é cancerígeno, e quando descartado de forma incorreta, é absorvido pela natureza, poluindo rios, solos e outros. Como cerca de 25% do material utilizado no setor moveleiro se torna resíduo, Andradina produz, por mês, cerca de 15 toneladas deste produto contaminante, que eram depositados no Ecoponto.

Um dos objetivos da proibição, é estimular os empresários do setor de marcenaria a destinarem corretamente seus resíduos, sem que a responsabilidade seja transferida , ou que prejudique o meio ambiente.

Regularização ambiental
Quando o empreendedor busca a regularização de empreendimentos do setor moveleiro através da obtenção da Licença Ambiental, um dos fatores a serem considerados é a destinação adequada do resíduo de MDF.

Lei
De acordo com a norma NBR 10.004/2004, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata da definição e classificação dos resíduos sólidos, os de MDF são classificados como Classe I - Perigosos.

Eles podem conter resinas sintéticas e, além disso, o material pode ser tratado com produtos halogenados, antifúngicos, tintas, vernizes, adesivos e revestidos de plásticos e PVC (policloreto de vinil) o que inviabiliza a sua utilização como combustível em quaisquer condições de queima.

Nessa classe estão incluídos os resíduos com características de inflamabilidade; corrosividade; reatividade; toxicidade e patogenicidade, por exemplo: restos de tintas; óleos usado; solventes; estopas; panos e papeis contaminados com óleos e graxas e o resíduo de MDF.

O descarte de MDF, sigla para Medium Density Fiberboard, não pode mais ser feito no Ecoponto de Andradina, seguindo determinação da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que tem regras rígidas quanto ao destino correto de materiais contaminantes. O produto é classificado como 'altamente contaminante', pois é composto por fibras de madeira que são aglutinadas por uma substância chamada formaldeído, o formol, como é popularmente conhecido.

"Para esse tipo de material existe um protocolo especial e deve ser seguido pelas geradoras e utilizadoras deste produto. Não é uma novidade para outros segmentos, como hospitais e clínicas, que já possuem um esquema para o descarte adequado de todas as peças deste tipo", disse a secretária de Meio Ambiente, Leila Rodrigues.

O formol presente no MDF, além de tóxico, é cancerígeno, e quando descartado de forma incorreta, é absorvido pela natureza, poluindo rios, solos e outros. Como cerca de 25% do material utilizado no setor moveleiro se torna resíduo, Andradina produz, por mês, cerca de 15 toneladas deste produto contaminante, que eram depositados no Ecoponto.

Um dos objetivos da proibição, é estimular os empresários do setor de marcenaria a destinarem corretamente seus resíduos, sem que a responsabilidade seja transferida , ou que prejudique o meio ambiente.

Regularização ambiental
Quando o empreendedor busca a regularização de empreendimentos do setor moveleiro através da obtenção da Licença Ambiental, um dos fatores a serem considerados é a destinação adequada do resíduo de MDF.

Lei
De acordo com a norma NBR 10.004/2004, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata da definição e classificação dos resíduos sólidos, os de MDF são classificados como Classe I - Perigosos.

Eles podem conter resinas sintéticas e, além disso, o material pode ser tratado com produtos halogenados, antifúngicos, tintas, vernizes, adesivos e revestidos de plásticos e PVC (policloreto de vinil) o que inviabiliza a sua utilização como combustível em quaisquer condições de queima.

Nessa classe estão incluídos os resíduos com características de inflamabilidade; corrosividade; reatividade; toxicidade e patogenicidade, por exemplo: restos de tintas; óleos usado; solventes; estopas; panos e papeis contaminados com óleos e graxas e o resíduo de MDF.

Quer receber as notícias mais relevantes de Araçatuba e região direto no seu WhatsApp? Faça parte da comunidade Folha da Região/Sampi e fique sabendo de tudo em tempo real. É totalmente gratuito! Abra o QR Code.

Participe da Comunidade

Quer receber as notícias mais relevantes de Araçatuba e região direto no seu WhatsApp? Faça parte da comunidade Folha da Região/Sampi e fique sabendo de tudo em tempo real. É totalmente gratuito!

Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.

Ainda não é assinante?

Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.