REVIRAVOLTA

Mulher sai de vítima a indiciada por inventar roubo de bicicleta em estrada

Por Jaqueline Lopes | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
A bicicleta estava avaliada em R$  2.399,00 e o seguro foi de R$ 2 mil
A bicicleta estava avaliada em R$ 2.399,00 e o seguro foi de R$ 2 mil

Os investigadores da DIG/Deic (Delegacia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais) de Araçatuba esclareceram o suposto roubo de uma bicicleta registrado em boletim de ocorrência na terça-feira (12).

Segundo a Polícia Civil, a proprietária do veículo, de 40 anos, que registrou o BO, inventou o crime para conseguir receber o dinheiro do seguro no valor de R$ 2 mil.

Ela havia declarado que praticava ciclismo na estrada municipal que dá acesso a uma empresa fabricante de eletrodomésticos, muito conhecida em Araçatuba.

E dois homens de motocicleta a teriam abordado, exigindo que entregasse a bike, aro 29, modelo Venice 3.0, avaliada no valor de R$ 2.399.

Ela relatou ainda que não teria conseguido prestar atenção nos detalhes dos assaltantes nem guardar informações que pudessem ajudar a identificar a motocicleta usada pelos acusados. Disse ainda que, na hora do acontecido, teria ficado em choque e só prestou atenção que os dois homens fugiram no sentido da empresa.

Logo após elaboração do BO, um inquérito foi aberto para apurar os fatos. As alegações soaram fantasiosas para os investigadores e, após os agentes reunirem provas que contradiziam a mulher, encontraram a bicicleta na casa dela.

Questionada, ela confessou ter armado o roubo para conseguir dinheiro, pois estava passando por uma fase financeira delicada. Ela inventou que tinha sido vítima do crime para conseguir o boletim de ocorrência.

Em seguida, ela usaria o documento para acionar o seguro. Porém, ela não deu entrada. Antes disso, foi descoberta pela polícia. Por isso, não será indiciada pelo crime de fraude contra o seguro, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Entretanto, ela passa a ser investigada pelo crime de comunicação falsa de crime, com pena de 1 a 6 meses de reclusão ou multa.

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários