ARTIGO

Novidades sobre a revisão da vida toda

Por Eduardo Canola | 26/06/2023 | Tempo de leitura: 4 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em dezembro do ano passado o direito do segurado de recalcular a média do benefício considerando todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas.

O acórdão do entendimento dos ministros foi publicado em abril, quatro meses após a decisão ter sido tomada em plenário.

No dia 05 de maio a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs embargos de declaração pedindo esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão da chamada "revisão da vida toda" das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A AGU defende que a revisão do benefício só seja aplicada a aposentadorias futuras, ou seja, vedando que os segurados peçam o pagamento de valores atrasados. Desta forma, ficariam de fora benefícios já extintos, assim como os que tiveram o pedido de revisão negado ou aprovado (e já aplicado) antes da decisão do Supremo.

A AGU também pediu que todos os processos pedindo revisão que estejam tramitando na Justiça sejam suspensos até que o STF julgue o recurso do governo e estabeleça "parâmetros para que o procedimento seja efetuado com segurança jurídica".

O Governo está tentando de todas as formas se eximir de pagar este direito, porém, juridicamente falando, estas alegações não possuem nenhum fundamento.

O problema é que nossa Suprema Corte muitas vezes utiliza o critério monetário para julgar e não os fundamentos jurídicos.

Vamos continuar acompanhando o desfecho.

"Divisor mínimo"

Outro pedido feito pelo INSS questiona pontos que, para a o órgão, ficaram "indefinidos" na decisão dos ministros. Aqui, eles pedem que seja "expressamente reconhecida" pelo STF a aplicabilidade da revisão dentro do prazo de decadência de dez anos, como prevê lei de 1999. Ou seja, que só possam pedir a revisão, o segurado deve ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos.

Além disso, a Advocacia-Geral também que seja reconhecida a incidência do chamado "divisor mínimo" nos cálculos de revisão, recurso utilizado para evitar que segurados com poucos recolhimentos de maior valor obtenham aposentadoria de valor elevado.

O STF entendeu que o aposentado pode escolher a regra de aposentadoria que for mais vantajosa: a regra que excluiu os salários de contribuição anteriores a 07/1994 (regra de transição) ou a regra que inclui todos os salários de contribuição (regra permanente). Na regra de transição, realmente existe a possibilidade de aplicação do divisor mínimo, mas na regra permanente, não. Ou seja, com a revisão da vida toda, o aposentado que optar por incluir os salários anteriores a 07/1994 terá o seu benefício recalculado pela regra permanente e nesta regra não existe divisor mínimo — afirma.

Entenda a revisão

A "revisão da vida toda" foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

A revisão será automática?

Não. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é uma medida excepcional. Isso porque a ferramenta atende quem contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento.

Quem pode ir à Justiça?

Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:

Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.

Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

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