PIRÂMIDE

Justiça manda bloquear R$ 75 milhões em bens de dupla que atuou em Araçatuba

Por Lauro Sampaio |
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
A Justiça decidiu bloquear bens na ordem de R$ 75 milhões de dois empresários que atuaram em Araçatuba em um esquema de pirâmide financeira
A Justiça decidiu bloquear bens na ordem de R$ 75 milhões de dois empresários que atuaram em Araçatuba em um esquema de pirâmide financeira

A Justiça decretou nesta quarta-feira (21) a indisponibilidade dos bens de dois homens que abriram um banco de investimentos (B&G) em várias cidades do interior paulista, incluindo Araçatuba, prometendo ganhos fáceis e rápidos. Os investimentos alcançaram a bagatela de R$ 75 milhões.

De acordo com a decisão, Douglas Donizeti de Oliveira e Fausto Vitor Misael de Castro terão bloqueados pertences na ordem de R$ 75 milhões, incluindo na conta bens do quilate de aviões e empreendimentos imobiliários, com vistas a reparar os danos coletivos causados.

A Justiça negou a tese da defesa de ambos de que não se tratava de pirâmide financeira e relatou que os réus atuavam em suas empresas sem autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do País.

No processo arrolado, que tramita em Santa Fé do Sul, figuram como agravantes e prejudicados mais de 30 pessoas. A Justiça decidiu também unificar as ações em apenas uma para facilitar o desenrolar do processo e dar maior rapidez ao rito.

Na sentença de indisponibilidade dos bens, a Justiça citou uma das promessas feitas pela empresa aos consorciados, de que caso investissem R$ 25 mil teriam lucros de R$ 420 mil em apenas cinco anos. 

Em novembro de 2021, a Polícia Civil do Estado de São Paulo e o Ministério Público Estadual (MPE-SP), em conjunto com as polícias de Bebedouro, Araçatuba, Americana, Casa Branca, Votuporanga e São José do Rio Preto, deflagraram a Operação Ponzi, que desmantelou o golpe de pirâmide financeira  e desarticulou o esquema.

Depois da operação, prossegue o Judiciário, os donos do B&G desapareceram, fecharam as empresas abertas e suas filiais e deixaram centenas de pessoas no prejuízo.

Num rápido rastreamento nas contas dos réus, a Justiça avaliou que não havia recursos nem para ressarcir 5% das pessoas prejudicadas e que, por isso, os bens dos empresários deveriam ser declarados indisponíveis a fim de indenizar as vítimas do golpe.

Ainda não há um prazo para a prolação de sentença na esfera criminal, que é uma outra fase do processo. O magistrado que decretou o sequestro de bens dos réus também pediu que ao final do processo eles sejam condenados civil e criminalmente, a fim de indenizar as pessoas lesadas.

DEFESA

Dentro do processo, Douglas Donizeti Oliveira e Fausto Vitor Misael de Castro tentam descaracterizar a tese de pirâmide financeira. Os recorrentes sustentam, em resumo, que não foram delimitadas as questões de fato e de direito relevantes para a atividade probatória e julgamento do mérito da ação civil.

Ressaltam que a decisão agravada deixou de observar o disposto nos incisos II e IV, do art. 357, CPC, que determina. "Deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito".

Alegam ainda que, "se o juiz não determinar quais são os fatos controvertidos e as questões de direito relevantes, não poderão exercer seu direito de defesa, nem as outras dezenas de réus da ação civil pública, levando à prolação de uma sentença potencialmente nula"

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