A Justiça do Trabalho de Araçatuba registrou crescimento expressivo no número de processos envolvendo assédio sexual no primeiro quadrimestre deste ano. A comparação se relaciona, principalmente, a 2022, e a conclusão se baseia no fato de, nos quatro primeiros meses de 2023, já ter havido quatro registros, ante apenas dois em todo o ano passado.
Conforme dados fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15/Campinas), órgão da Justiça trabalhista ao qual Araçatuba está inserida, pela ordem, em 2018 foram catalogados cinco casos. Em 2019, o número também foi significativo: nove casos. Em 2020 e 2021, foram cinco ocorrências em ambos os anos.
Na opinião de advogados especialistas, o aumento da ocorrência dessas condutas criminosas na região de Araçatuba não surpreende, já que elas são cada vez mais numerosas nos ambientes de trabalho em nível de Brasil.
"Como forma de disseminar informações e contribuir para a prevenção e o combate às práticas de assédio moral e sexual, o Tribunal Regional do Trabalho deveria sempre fazer campanhas para combater essas práticas", diz a advogada trabalhista Vânia Helena da Silva.
A advogada lista que os casos de assédio sexual no ambiente de trabalho são mais velados do que os de assédio moral porque costumam remeter diretamente a patrão e empregada. A prática é tão nociva, segundo ela, que a funcionária atingida pode sofrer estresse e desenvolver até depressão e pedir demissão.
Sobre os números de Araçatuba, ela opina que, hoje, as mulheres estão mais bem informadas sobre seus direitos e, caso a prática seja muito ostensiva e se torne insustentável no ambiente de trabalho, a funcionária pode denunciar o caso a Polícia Civil ou pedir rescisão indireta de contrato de trabalho — modalidade em que os direitos da funcionária são preservados como se ele estivesse sendo demitida sem justa causa.
"Eu cuido de um caso de uma amiga casada em que o patrão fazia elogios sobre o corpo dela, mandava flores de forma dissimulada para ela colocar na mesa e, certa vez, a convidou para jantar juntos fazendo uma ligação desse aceno a uma eventual promoção. Ele também sempre perguntava, de forma ostensiva, como estava indo o casamento dela e que ele poderia mudar tal situação", relata.
Nesse processo, a defensora conta que ela pede uma indenização de R$ 50 mil porque a funcionária desenvolveu síndrome do pânico e mais a demissão por rescisão indireta do trabalho, modelo em que a funcionária preserva os saques do FGTS e o seguro desemprego.
"Na audiência, o patrão negou a prática, mas a minha cliente guardou todos os bilhetinhos dele elogiando a maneira como ela se vestia e o corpo dela", disse a profissional, que arremata que nos casos de assédio sexual no ambiente laboral a funcionária atingida deve guardar todas as provas para um futuro ingresso na Justiça do Trabalho.
Para a advogada Patrícia Drogshic Vieira, 53 anos, os casos de assédio sexual ocorrem em todas as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes. A profissional atingida deve tentar relatar os casos para seus parentes e dizer para o "galanteador" que não aprova essas atitudes. "Mesmo sob risco da demissão", reforça.
"A gente sabe que as mulheres precisam do emprego e muitas se submeter a esse constrangimento por pura necessidade, mas ela deve falar para o patrão que tem compromisso com outra pessoa. Caso o assédio prossiga, ela deve denunciar o caso à polícia, mesmo sabendo que aí a relação de trabalho pode resultar em demissão".
Geralmente, segundo Patrícia, os casos de assédio sexual não demandam altas indenizações, mas podem preservar os direitos adquiridos de um trabalhador demitido sem justa causa, como a liberação do FGTS e do seguro desemprego.
Com relação aos 30 casos de assédio sexual no trabalho registrado em Araçatuba desde 2018, o que demanda uma média de seis casos por ano, ela considera os números expressivos e elogiou a conduta das mulheres. " Assédio sexual é crime e tem que ser denunciado. E, depois, virar uma demanda trabalhista, para que o assediador aprenda a não fazer mais isso", diz.
“Cuidar da saúde é, também, cuidar das relações interpessoais que existem no trabalho porque relações tumultuadas e que importam em assédio e discriminação podem gerar adoecimento no trabalhador, prossegue Patrícia Vieira.
"Então, é importante saber como são repassadas as ordens, como se dá o tratamento entre superior e subordinado e como é a relação entre os colegas para fomentar um ambiente saudável. Diante do que tem acontecido nos tribunais e por entender que esse é um dos piores tipos de violência que existe, o CNJ instituiu a necessidade de criar comissões de combate ao assédio morall e sexual”, afirma a advogada.
PSICOLOGIA
O psicólogo Aldeny Cavalcanti de Souza comenta que o assédio sexual passou, com o tempo, de situação nas quais as vítimas permaneciam em silêncio para um estado onde a prática da denúncia tornou-se mais comum. “Com o passar do tempo, foi-se compreendendo a necessidade de denunciar essas práticas", declara ele.
"Estima-se que ao menos 65% das mulheres já passaram alguma vez por assédio sexual, por exemplo. O assédio moral, por sua vez, costuma ocorrer tanto com homens quanto com mulheres, seja de forma vertical ou horizontal. Por isso, é importante trazer informações e sinalizar para as pessoas, seus direitos e deveres diante desta temática, de modo a prevenir cada vez mais os assédios”, explica
Aldeny Cavalcanti lembra que a iniciativa tem respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, devendo ser realizada sempre em maio e inserida em agenda permanente dos tribunais.
“É muito necessário falar sobre esse tema, mais ainda dentro dos tribunais, por ser um espaço onde surge grande número de demandas e queixas de assédio moral e sexual. Algumas pessoas acabam vendo de forma natural e há quem pratique de modo inconsciente por estar muito condicionado a este mal hábito criminoso", afirma.
"Então, a partir da orientação, as pessoas podem se policiar para descartar este tipo de violência. Trabalhar a temática continuamente é importante para que, caso venha a acontecer, as vítimas saibam como proceder. A ideia que se tem de um tribunal é de um espaço onde o direito é plenamente exercido e aplicado a todo momento, portanto, esta é uma quebra de direito que não deve acontecer jamais”, avaliou o psicólogo.
CASOS
Maria Elisa, de 51 (o nome é fictício para preservar a identidade da mulher) disse que trabalhou num serviço como empregada doméstica em Araçatuba e que o patrão sempre piscava para ela mesmo com a mulher dele em casa.
"Ele me dava bombons e pequenos presentes e, num dia em que a mulher dele não estava, eu fiquei apavorada pois ele entrou no banheiro para tomar banho e saiu de cueca para eu ver o membro dele. Ele ainda perguntou. Você gostou?", relata.
De tão inibida e revoltada que ficou, Maria Elisa disse ter tido uma crise de choro e pedido demissão no outro dia, mesmo sob questionamentos da patroa, que perguntava o que estava acontecendo. "Eu não contei para ela. Resolvi sair e não denunciar, hoje eu denunciaria porque o que ele fez comigo foi uma profunda falta de respeito e safadeza típica de homem sem-vergonha".
Uma outra mulher de Araçatuba conta, também sob a condição de anonimato, que sempre recebia convites do patrão para jantar fora, já que ela era "bonita e radical", com tatuagens por todo o corpo.
"Ele fazia elogios às minhas tatuagens e eu comecei a desconfiar disso.Ele também me mandava vídeos ponográficos pelo WhatsApp, uma atitude nojeta e asquerosa. Certo dia ele me convidou para sair com ele depois do trabalho e aí eu pedi demissão", revela
Já GAF, de 43 anos, conta que uma vez foi buscar trabalho numa empresa de um amigo do marido dela, onde trabalharia como secretária. O próprio amigo do marido elogiou seu corpo e disse que o emprego estava condicionado ao fato de ela sair com ele, "Neguei na hora e contei para o meu marido. Sou profissional e não uma qualquer que foi lá pedir emprego", sustenta.
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.