O promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin, de Cafelândia, denunciou dois homens da cidade por calúnia, difamação e perseguição. Caso sejam condenados, eles podem pegar uma pena restritiva de direitos e até serem objetos de ação cível por danos morais.
Os denunciados são Davoine Francisco Colpani e Edson Parra Nani Filho, que, segundo o promotor, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, começaram a espalhar na cidade uma lista com nomes de pessoas e estabelecimentos cujos donos não teriam apoiado e votado no então presidente e candidato à reeleição nas eleições de outubro de 22 Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o representante do MPE, além de divulgarem a lista "falsa, porque no país o voto é secreto", os denunciados pregaram um boicote dos consumidores da cidade aos estabelecimentos comerciais após as eleições de 2022, "constrangendo e ameaçando à integridade física de vítimas que passaram a ser ameaçadas no município da região.
De acordo com Cardin, os investigados criaram ainda um grupo de WhatsApp chamado “Patriotas Cafelândia” e que a rede de apoiadores bolsonaristas virtual foi produzida durante o processo eleitoral e contava com cerca de 300 integrantes.
Na denúncia, consta que a lista dos comerciantes que não votaram em Bolsonaro citava sete pessoas que passaram a ser perseguidas e ameaçadas no municipio.
A reportagem da Folha da Região tentou contato com os advogados dos dois homens denunciados, mas eles não foram encontrados para apresentarem suas versões. Assim que se manifestarem, o teor da defesa será publicado.
A principal peça da denúncia do promotor Cardim diz o seguinte:
"Nas mensagens divulgadas, após atentarem contra a honra das vítimas (referidas como “esquerdopatas” e “traidores” que devem ser “banidos”), os denunciados e outros indivíduos do grupo passaram a convocar um boicote contra os comerciantes e prestadores de serviços cujos nomes faziam parte da lista, que passou a ser replicada, inclusive, em outras redes sociais (como “Facebook”) e também distribuída em meio físico. Além de ofender o regime democrático, eis que a Constituição da República estabelece, como cláusula pétrea, a garantia do voto direto e secreto (artigo 14), a divulgação desenfreada da “lista de boicote” passou a causar constrangimentos e riscos à integridade física e psicológica das vítimas, que tiveram conhecimento da inclusão de seus nomes na lista por meio de conhecidos e até mesmo de outros integrantes do grupo “PATRIOTAS CAFELÂNDIA” que não compactuaram com a ação".
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.
Comentários
1 Comentários
-
heberson ferreira dias 05/06/2023O ministro da economia foi a um FORUM INTERNACIONAL pregar BOICOTE aos empresários de direita!!! Porque esse promotor não indicia o MINISTRO também??? Porque vocês não fazem uma materia sobre isso também???