Direito

ANS garante cobertura obrigatória para remédios contra asma e câncer

O novo medicamento a ter cobertura obrigatória em tratamentos contra a asma é o Dupilumabe; medicamentos orais contra o câncer são de três tipos diferentes combinados a outros

09/11/2022 | Tempo de leitura: 1 min
Da Redação (com Agência Brasil)

Divulgação/Agência Brasil

Resolução Normativa 550 foi publicada nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União
Resolução Normativa 550 foi publicada nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura, por planos de saúde, de tratamentos com um novo remédio contra a asma e três medicamentos contra o câncer. A Resolução Normativa 550, de 4 de novembro deste ano, foi publicada nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União.

O novo medicamento a ter cobertura obrigatória em tratamentos contra a asma é o Dupilumabe, usado para tratar asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico.

Já os medicamentos orais contra o câncer são o Niraparibe, o Axitinibe em combinação com Pembrolizumabe e o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe.

Carcinoma

O Niraparibe é usado em terapias de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.

O Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, é indicado para tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável.

Já o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, é usado no tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado.

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