2º Turno

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia de votação neste 2º turno

É fundamental conferir o local de votação com antecedência e ficar atento às condutas permitidas e proibidas

29/10/2022 | Tempo de leitura: 2 min
Da Redação

Divulgação/TSE

Votação sem tumulto contribui para o processo democrático
Votação sem tumulto contribui para o processo democrático

Eleitoras e eleitores de todo o Brasil devem já se preparar para votar com tranquilidade neste domingo, 30, quando acontece o segundo turno das eleições. Para tanto, é importante separar o documento oficial com foto e a colinha eleitoral, para não errar o número do candidato. Além disso, é fundamental conferir o local de votação com antecedência e ficar atento às condutas permitidas e proibidas.

O que pode fazer no dia do pleito

Eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pode, mas é preciso atenção

É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, nem aliciar, nem usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

Não é permitido

Neste domingo é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Continua proibido no dia do pleito

- A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

- A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.

- Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

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