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Justiça determina que mulher trans impedida de usar banheiro feminino em festa seja indenizada

Por Da Redação |
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A Prefeitura de Pedranópolis -SP e uma empresa de segurança foram condenadas a pagar indenização a uma mulher trans que foi proibida de usar o banheiro feminino na Festa do Peão organizada pelo município.

A mulher deve receber R$ 6.060 por danos morais, correspondente a cinco salários mínimos, de acordo com a decisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a mulher estava na festa e foi ao banheiro feminino. O acesso era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que comprovasse a troca de nome e sexo.

Contudo, ela se recusou a mostrar a identificação e foi impedida pela segurança de entrar no local. Nos autos do processo aberto em 2018, a mulher afirmou que a abordagem foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.

"Tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa", afirmou o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira.

"A autora não estava obrigada por lei a apresentar qualquer documento para utilização do banheiro feminino. Logo, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada."

O magistrado destacou que houve "violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana".

"A abordagem efetuada e a restrição efetuada se constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança corré", concluiu o magistrado.

A mulher deve ser indenizada em R$ 6.060 por danos morais, correspondente a cinco salários mínimos, de acordo com a decisão.

*Por G1.

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