Polícia

Homem é preso por atropelar adolescente que empurrava carrinho de bebê

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
EMBRIAGADO. O condutor do carro apresentava estar embriagado e o teste do bafômetro comprovou o nível de álcool acima do permitido para dirigir. Foto: Divulgação / Ilustrativa
EMBRIAGADO. O condutor do carro apresentava estar embriagado e o teste do bafômetro comprovou o nível de álcool acima do permitido para dirigir. Foto: Divulgação / Ilustrativa

O autônomo Aparecido Dionísio da Silva, de 50 anos, morador no bairro Umuarama, em Araçatuba, foi preso após se apresentar na delegacia para cumprir um mandado de prisão, nesta segunda-feira (28). Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por atropelar uma adolescente que empurrava um carrinho de bebê com 4 meses.

O crime ocorreu no dia 7 de maio de 2016, no bairro Antônio Pagan. A adolescente de 15 anos caminhava pela rua, próxima à calçada, empurrando um carrinho com o sobrinho dela, e ouviu alguém gritar: “cuidado com o carro”. Logo ela viu um veículo Ford Del Rey vindo em sua direção em ziue-zague. Ela tentou correr, mas o carro bateu no carrinho fazendo com que ela caísse no chão.

A jovem não teve ferimentos, mas reclamava de dores no braço e na perna. O bebê teve ferimentos na boca, no nariz e escoriação no joelho, mas já havia sido levado ao pronto-socorro pelos pais quando a polícia chegou ao local.

O condutor do carro apresentava estar embriagado e o teste do bafômetro comprovou o nível de álcool acima do permitido para dirigir. Ele também não tinha carteira de habilitação.

O acusado foi levado ao plantão policial e, durante a ocorrência, ele tentou fugir, mas foi alcançado. O delegado confirmou a prisão em flagrante e arbitrou a fiança em R$ 2.500,00, mas o dinheiro não foi apresentado e ele ficou à disposição da Justiça. O carro foi apreendido para perícia.

Na noite de segunda-feira, Silva procurou a delegacia, informando que desconfiou estar sendo procurado pela Justiça, pois policiais estiveram na casa dele semana passada, mas ele não estava.

O sistema constava que havia um mandado de prisão contra ele expedido em 27 de janeiro, por condenação pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal, em regime inicial semiaberto.

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