Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que proíbe a divulgação, por parte do infrator, de fotos ou vídeos - em redes sociais ou qualquer meio digital - que promovam a prática de infrações de trânsito de natureza gravíssima. Entre as infrações classificadas como crime pela proposta estão a prática de competições em vias públicas (os chamados "rachas") e a exibição de manobras.
A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.
O texto foi aprovado nesta quarta-feira (2) na Câmara dos Deputados, que rejeitou cinco emendas do Senado que buscavam aprimorar os mecanismos de detecção de crimes e infrações previstos no projeto de lei (PL) 130/2020, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR).
Em outubro de 2021, o projeto foi aprovado no Plenário do Senado, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e retornou à Câmara, onde teve a sua votação concluída nesta quarta (2). Todas as regras previstas no projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
A proposta estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.
Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50.
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