Polícia

Justiça de Araçatuba condena a 13 anos de prisão dono de bar flagrado com armas e drogas

Por Da Redação |
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ROUBO. A polícia recuperou os dois celulares e também apreendeu a arma de brinquedo usa durante o assalto. Foto: Divulgação
ROUBO. A polícia recuperou os dois celulares e também apreendeu a arma de brinquedo usa durante o assalto. Foto: Divulgação

A Justiça de Araçatuba condenou a 13 anos e 1 mês de prisão, o comerciante S.C.D., 45 anos, morador no bairro São José. O réu foi preso em flagrante em abril deste ano, ao ser flagrado com drogas, três espingardas, diversos relógios de pulso e alianças, nove celulares e dois tablets.

A sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, o condenou a 10 anos e 6 meses de prisão pelo tráfico de drogas e mais 2 anos, 7 meses e 15 dias pela munição. De acordo com o inquérito, o incriminado foi preso, depois que policiais militares foram até o bar de sua propriedade, na Rua José Smith Júnior, após deterem um serralheiro furtando objetos em um veículo estacionado no mesmo bairro.

 O serralheiro confessou à PM que havia furtado um notebook de dentro de um veículo e alegou que o havia deixado no bar do suspeito. No local, embora não tenham encontrado o notebook, eles apreenderam os demais produtos, que não tinham comprovação de origem. Os objetos estavam na casa do comerciante, anexa ao bar, onde também foi encontrado um tijolo de maconha e 41 porções da droga. No local foram apreendidas ainda três espingardas, R$ 1.075,00 em cédulas e R$ 844,70 em moedas. A polícia informou que o proprietário do bar admitiu que as drogas eram dele. Já o acusado do furto foi preso em flagrante, mas seu caso foi investigado em outro inquérito.

 A defesa do réu pediu a improcedência da ação penal, alegando haver irregularidades na atuação policial, já que não haveria mandado de busca para vistoriar o imóvel. Entretanto, o magistrado considerou não haver como deixar de condená-lo, levando em conta que ele havia sido condenado anteriormente por tráfico de drogas. Um irmão do comerciante em depoimento teria alegado que na ocasião da prisão ele era o proprietário do bar, que estava fechado. Sendo que o irmão dele estaria trabalhando com ferro velho. Alegou ainda que as espingardas eram herança do avô e estavam velhas. Em depoimento, o indiciado negou qualquer participação em tráfico de drogas, disse que não autorizou os policiais entrarem na sua casa, e que teria sido agredido e que vinha sendo perseguido pelos policiais militares.

De acordo com o juiz, "as circunstâncias da apreensão e a expressiva quantidade de entorpecente apreendida, somados aos seguros depoimentos pelos policiais, não deixam dúvidas de que o réu estava traficando, conforme bem narrado na denúncia. Da mesma forma, não tinha autorização nem licença para ter as armas e munição; por fim, não deveria ter se oposto ao trabalho dos policiais, estando sua conduta tipificada como crime de resistência. Ademais, não há por que se duvidar dos policiais e não há nada nos autos que possa indicar que eles desejam incriminar o réu injustamente". O juiz determinou que o réu irá cumprir a sentença em regime fechado para início do cumprimento da pena, não concedendo à defesa o direito de recorrer em liberdade.

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