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Justiça nega fim de intervenção em Penápolis

Por Da Redação |
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LEGALIDADE Juíza afirma que decreto sobre Santa Casa está correto. Foto: Arquivo
LEGALIDADE Juíza afirma que decreto sobre Santa Casa está correto. Foto: Arquivo

A Juíza de Direito da Comarca de Penápolis, Elisa Leonesi Maluf, negou a suspensão do decreto que declara intervenção municipal na Santa Casa de Misericórdia de Penápolis. O pedido de suspensão do decreto de intervenção foi requerido à Justiça pela AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) e pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis.

Ambas instituições propuseram inicialmente um mandado de segurança de tutela antecipada contra o ato do Executivo, justificando não haver comprovação de qualquer tipo de irregularidade apontada pelo decreto do Município.

 Assim, requereu-se, liminarmente, a suspensão da intervenção. Entretanto, a Justiça indeferiu o requerimento da liminar. A defesa da AHBB, na sequência, requereu a reconsideração da decisão, o que novamente foi negado. O processo ainda passou por apresentação de embargos de declaração, pela defesa da associação. A decisão foi publicada na última sexta-feira (1).

RAZÕES

O parecer ministerial foi pela improcedência do pedido de embargo, com base em denúnciacrime realizada contra a empresa gestora hospitalar, e a falta de cumprimento das solicitações apresentadas pela comissão de prestação de contas do Município, já que o hospital recebe repasse de verbas municipais.

A sentença menciona que a Prefeitura de Penápolis, por sua vez, abriu processo administrativo dando a oportunidade da empresa efetuar sua defesa, porém a mesma não apresentou as devidas justificativas dos gastos.

Ainda na sentença, a Juíza Elisa Leonesi Maluf cita que o referido Decreto Municipal possui alicerces legais e estudos técnicos, e que observa-se claramente o objetivo de atribuir para o Executivo a responsabilidade da gestão.

 “A finalidade é oferecer à população um serviço de saúde de qualidade, ininterrupto e adequado, obedecendo preceitos legais de eficiência na prestação do serviço público”. Prossegue a Juíza, na sentença: “Para atingir o intento foi necessária a intervenção por ato administrativo tendo em vista a existência de diversos indícios de irregularidades na gestão do hospital”. “Ademais, já existiam outros elementos probatórios a indicar má gestão de contas pela associação, tendo em vista que em processo administrativo a impetrante não justificou ou prestou devidamente contas dos valores repassados”.

“Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, Denego a Segurança pleiteada pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil nos autos do mandado de segurança com tutela antecipada contra o Prefeito de Penápolis, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil”.

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