Viúvas, viúvos, órfãos. De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios, 2020 foi o ano com maior mortalidade de pessoas no país. No total, 1,4 milhão de pessoas morreram no último ano, dessas 194.949 foram vítimas da covid em 2020. Somando 2021, os óbitos pela pandemia passam de 440 mil.
Na região, também atingida em cheio no ano passado pela pandemia, o cenário segue difícil em 2021. No noroeste do Estado de São Paulo, pelo menos 60 municípios registraram mais mortes que nascimentos nos três primeiros meses deste ano..
Nem todos os óbitos são relacionados à Covid, mas a coincidência do aumento em meio à pandemia não deixa dúvida sbre essa relação. E isso já reflete com clareza na concessão de pensão. De acordo com os dados da Assessoria de Comunicação Social do Instituto Nacional de Seguridade Social, em 2018 foram concedidas 373.015 pensões, em 2019 foram 428.512 e em 2020 foram 416.341 pensões por morte concedidas. A advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, ressalta que, embora os números de 2020 sejam menores, houve um aumento crescente.
“Houve um aumento considerável deste número a partir de agosto de 2020, quando o país contava com aproximadamente 100 mil mortes, mas insta salientar que as concessões, em regra, são finalizadas meses após o requerimento do pedido. Portanto, estes pedidos foram realizados alguns meses anteriores a agosto, para que o volume fosse cada vez mais frequente”.
A advogada frisa que, para se ter uma estimativa sobre o aumento do número de concessões de pedidos de pensão por morte e que, provavelmente, possuem relação com o número de mortes em razão da pandemia, enquanto em dezembro de 2019, houve a concessão de 34.246 pedidos em todo o País, em dezembro de 2020 este número saltou para 53.202.
A especialista resalta que, com consequência de natureza econômica, social e de saúde, inclusive, mental, a pandemia também traz efeitos no sistema previdenciário. “Tanto no aumento considerável do número de requerimentos dos benefícios por incapacidade, quanto também nos de pensão por morte”.
Como solicitar a pensão
A pensão pode ser solicitada nos canais de atendimento do INSS ou por meio da representação de um advogado. Para isso, é importante juntar documentação pessoal, tais como RG e CPF do falecido e dos beneficiários, ou carteira de motorista, bem como certidão de óbito e de casamento, em se tratando de pensão para esposo (a); ou contrato de união estável, e certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos.
Caso seja necessário comprovar a união estável, é indispensável a apresentação de provas que comprovem esta união, tais como recibos e contratos de conta conjunta no banco; seguro de vida, tendo o requerente como beneficiário; comprovantes de residência em comum; contratos de prestação de serviço em que conste o nome de ambos; dentre outros documentos que evidenciem a relação de dependência mútua entre os companheiros, bem como que conviviam juntos como se casados fossem.
Para pensão a pais do falecido, faz-se necessário comprovar também a dependência dos pais para com este filho, juntando-se documentos e relação de provas que evidenciem que a renda do filho era indispensável para a manutenção da vida destes pais de forma digna
“Nos casos em que se deve comprovar a união estável ou a dependência econômica, o trâmite processual pode ser um pouco mais demorado, em razão da análise de tais documentos”, alerta a advogada.
Os dados sobre pensão por morte podem ser acessados na página da Previdência
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