Araçatuba

Novo decreto: retomada econômica, cultos e eventos com 25% de ocupação

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

A fase de transição pelo governo estadual flexibiliza e proporciona uma retomada gradual dos setores econômicos, desse sábado até o dia 30 de abril. Decreto municipal em Araçatuba, seguindo as decisões do Governo do Estado de São Paulo, autoriza o funcionamento de setores de alimentação, salões, atividades culturais, academias, Shopping centers, galerias, comércio em geral, restaurantes e similares, além de cultos e missas, estes com número limitado de pessoas.

Segundo o Sincomerciários, lojas de rua e calçadão atenderão das 11h às 18h (segunda a sexta-feira) e das 11 às 15h (aos sábados). As lojas de shopping atendem das 11 às 19h, todos os dias. Os supermercados seguem com horário livre, porém até as 20h. Os serviços essenciais, como farmácias, continuam atendendo normalmente. Todos os eventos (sejam esportivos, culturas ou outros) e locais que oferecem lugares para o público devem respeitar 25% de ocupação.

Confira a íntegra do decreto municipal

Decreto Municipal nº 21.757, de 23 de abril de 2021, dispõe sobre a retomada gradual do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, que passam a integrar:

I - Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

II - Comércio em Geral, incluindo as Lojas Estabelecidas no Multishop - Centro de Compras, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

III - Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

IV - Restaurantes e Similares (consumo local, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h; adoção dos protocolos geral e setorial específico e atendimento exclusivo apenas para clientes sentados.

V - Salões de Beleza e Barbearias (atendimento presencial, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h e adoção dos protocolos geral e setorial específico.

VI - Atividades Culturais, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h; adoção dos protocolos geral e setorial específico e obrigação por parte do proprietário, ou responsável pelo estabelecimento, de medidas de controle de acesso; hora marcada e assentos marcados; assentos e filas, respeitando o distanciamento mínimo; proibição de atividades com público em pé.

VII - Academias de Esporte, com capacidade limitada a 25% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB; horário de funcionamento entre 11h e 19h; adoção dos protocolos geral e setorial específico e agendamento prévio com hora marcada; permissão apenas de aulas e práticas individuais; suspensas as aulas e práticas em grupo.

Ficam restabelecidas as disposições previstas no Decreto nº 21.742, de 12 de abril de 2021, e demais atos e disposições anteriores que não colidirem com o presente Decreto com relação às restrições, protocolos gerais e setoriais específicos e penalidades em decorrência da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada no município de Araçatuba através do Decreto nº 21.272, de 17 de março de 2020 e alterações.

Recomenda-se que a circulação de pessoas na cidade limite-se ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h e 5h (toque de recolher).

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