*Priscilla Andrade*
Está prorrogado até julho deste ano a validade da Carteira da Pessoa Idosa, a partir da resolução publicada no Diário Oficial da União, assim, a carteirinha que já está em mãos deverá continuar sendo usada normalmente até que seja feita a renovação. Uma novidade que veio junto com a nova resolução, é que as pessoas que ainda não possuem a Carteira da Pessoa Idosa e queiram solicitar, podem obter sem sair de casa.
A comodidade substitui a necessidade de se deslocar até o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para requisitar ou emitir o documento, o procedimento pode ser feito pela internet. “É um grande avanço na oferta desse serviço, pois desburocratiza o acesso a um direito e facilita a vida do cidadão”, avalia Camila Cipriano, analista de políticas sociais da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania.
Segundo a analista, a mudança visa a proteção dos idosos da infecção do novo coronavírus, já que eles não vão mais precisar sair de casa para continuar a utilizar o benefício. Entretanto, em casos de dificuldade de acesso à internet, o idoso poderá se dirigir a unidade do Cras para receber orientação e, assim, emitir a carteirinha. No mesmo local, também poderá ser emitida a declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa com mais de 60 anos, tem urgência em viajar, mas o documento ainda não emitido por questões de sistema.
COMO REQUISITAR A CARTEIRA DA PESSOA IDOSA
Os idosos que desejam solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais. Além disso, é obrigatório que tenham idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos. A emissão das carteiras será feita pela internet, no endereço: https://carteiraidoso.cidadania.gov. br. Assim como outros documentos de identificação, a Carteira do Idoso poderá ser apresentada na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR Code para a validação junto às empresas de transporte.
O documento possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
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