Esporte

TJ condena São Paulo a indenizar torcedor ferido por PMs no Morumbi

Por Redação |
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão de 1.º grau e condenou o governo do Estado de São Paulo e o São Paulo a indenizar em R$ 100 mil um torcedor que se feriu durante um conflito no lado de fora do estádio do Morumbi, na capital paulista, antes da final da Copa Libertadores de 2005 contra o Athletico-PR. De acordo com os autos, o rapaz não estava envolvido na confusão e aguardava a abertura dos portões quando foi atingido por balas de borracha nas costas e uma bomba de efeito moral na cabeça, disparadas pela Polícia Militar. Segundo os laudos periciais anexados ao processo, o episódio provocou problemas neurológicos à vítima. No entendimento da relatora do caso, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, cabe à administração estadual responder pela má conduta da PM durante a dispersão do tumulto.

A magistrada reconheceu que os policiais agiam em cumprimento de seu dever legal, porém ressaltou que eles não apresentaram a conduta adequada, uma vez que feriram uma pessoa alheia ao tumulto e que tampouco entrou em conflito com os agentes de segurança. O São Paulo também responde como responsável pela reparação de danos provocados ao torcedor porque é o proprietário do estádio e mandante da partida. A relatora, portanto, entendeu que era obrigação do clube contribuir com a segurança do local. "Houve, no caso em tela, inegável dano causado inequivocamente pela deficiência na segurança, na medida em que um dos agentes de segurança pública efetuou o disparo que atingiu a cabeça e as costas do autor, pelo que deve o São Paulo Futebol Clube responder pela reparação", escreveu na relatoria. "O São Paulo não concorda com a decisão e vamos recorrer. ", informou o São Paulo em nota oficial.

*Gazeta Esportiva

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