O Projeto de Lei 5295/20 pune por improbidade administrativa o servidor público que vier a ter ciência de qualquer ato de assédio ou violência política contra mulheres e, mesmo sendo assegurado o anonimato, deixar de acionar mecanismos de fiscalização e de controle de órgãos públicos. O objetivo da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é ampliar os instrumentos legais de proteção à mulher vítima de violência política no País.
O texto define assédio político como atos de pressão, perseguição ou ameaça que restrinjam ou impeçam a mulher de exercer funções inerentes ao cargo, ou ainda venham a induzi-la ou forçá-la a ações contra a própria vontade. Já a violência política, segundo o projeto, ocorre quando esses atos são praticados juntamente com agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais.
DEFESA
O projeto estabelece que, a pedido da vítima, os atos praticados em decorrência de situação de violência devem ser anulados. “O objetivo é criar mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização por atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres”, explica a autora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). “O projeto é fundamental para assegurar o exercício dos direitos políticos das mulheres filiadas a partidos, candidatas, eleitas, nomeadas, independentemente de raça, sexualidade e religiosidade”, acrescenta.
A autora cita dados do Atlas da Violência 2019 para mostrar que a cada duas horas uma mulher é assassinada no Brasil - cerca de 13 mulheres por dia. Ela ressalta que, entre 2007 e 2017, as mulheres negras constituíam 66% do total de mulheres vítimas de homicídio. "Na esfera pública não é diferente, são inúmeros os relatos de violência política sofridos por parlamentares negras. Mulheres negras têm menor acesso a recursos partidários e enfrentam maiores dificuldades do que as brancas para se elegerem”, completa. CONDUTAS Entre condutas e omissões que podem ser consideradas assédio ou violência, segundo o projeto, está a impor a mulher atividades e tarefas não relacionadas às funções e competências do cargo por preconceito de gênero, origem, idade, raça, sexualidade e religiosidade.
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