Brasil

Mudança nas regras deixa aposentadoria mais distante para professores já em 2021

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

Priscilla Andrade

A reforma da Previdência mudou a aposentadoria dos professores, que, apesar de terem as regras endurecidas, continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores. Com as mudanças, docentes das redes pública e privada de ensino passaram a ter que cumprir praticamente as mesmas exigências para dar entrada na aposentadoria. Promulgada em novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 prevê três regras de transição para os docentes que são segurados do INSS, além de duas possibilidades transitórias para os que já contribuem para o regime próprio dos servidores da União.

Nos dois casos, será possível se aposentar aos 52 anos, no caso das mulheres, ou 55 anos, no caso dos homens, se o professor cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. A aposentadoria dos professores sofreu uma mudança em três regras de transição específicas para professores segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com as alterações, docentes das redes públicas e privada de ensino passam a ter que cumprir praticamente as mesmas exigências para dar entrada na aposentadoria. O objetivo dos dispositivos transitórios é tentar diluir os impactos do novo texto, que endureceu as regras para se ter direito á aposentadoria, por alguns anos.

PEDÁGIO 100%

Um professor da rede pública ou particular poderá se aposentar aos 55 anos, no caso dos homens, e 51 anos, das mulheres, ainda sim terá que contribuir por um período adicional. O pedágio, é o tempo a mais de 100% sobre o período que, em novembro de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido. Por exemplo, a meta dos homens para este caso, é de 30 anos de contribuição, já para as mulheres a meta é de 25 anos de contribuição. Portanto, se um docente, homem, tiver 28 anos de trabalho vai precisar contribuir, por mais quatro anos, no total (100% sobre os 2 anos restantes) em vez de somente dois.

SISTEMA DE PONTOS

Esta opção permite a aposentadoria dos professores pela regra de transição dos pontos, que é a soma da idade do segurado com o número de anos trabalhados. Na prática, hoje, eles devem atingir 92 pontos e elas, 81, só que essa faixa mínima é acrescida um ponto por cano. Assim, em 2021, será cobrado 93 pontos aos professores, e 82, às professoras. Os caminhos dessas alterações levam até o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher. O sistema de pontos nesses moldes, ocorrerá em 2028 e 2030. Além disso, a regra também exige que o segurado tenha contribuído por pelo menos 30 anos e a segurada, 25.

IDADE MÍNIMA

A terceira regra transitória é específica para os profissionais da rede privada, essa regra permite que os docentes contribuam por 30 anos para os homens e 25 para mulheres e obtenham uma aposentadoria de acordo com a idade. Hoje, 56,5 anos de idade para os homens, e se mulher, 51,5. Por ano, contudo, é acrescido uma exigência de mais seis meses. Então, o docente vai precisar ter, em 2021, 57 anos de idade, enquanto a professora mulher, 52 anos. Essa contagem seguirá até o professor atingir 60 anos e 57 no caso das professoras.

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