O Ministério Público de Araçatuba que atua na área de Execução Criminal se manifestou contra a saída temporária de presos nas festas de final de ano, no período de 22 de dezembro a 5 de janeiro, em razão da pandemia de Covid-19. O posicionamento dos promotores de Justiça é contrário à Portaria Conjunta 03/2020, do Departamento Estadual de Execuções Criminais, editada no dia 11 de novembro, que autoriza a saída temporária, mesmo reconhecendo que a pandemia não foi devidamente debelada.
Para o Ministério Público, as chamadas saidinhas gerariam uma explosão de casos de Covid-19 nas penitenciárias do Estado de São Paulo, que apresentam a superlotação como problema crônico. Os promotores pontuam, ainda, que os surtos da infecção pelo novo coronavírus só foram evitados em razão dos rígidos protocolos adotados até agora, inclusive com a suspensão das saídas temporárias. “Não se pode arriscar gerar contaminação em massa no sistema prisional, pois o sistema de saúde não está preparado para atender, principalmente em leitos de UTI para intubação, um surto de Covid no sistema prisional”, afirma o Ministério Público.
Os promotores destacam que, cada penitenciária acolhe, via de regra, o dobro da população carcerária para a qual foi dimensionado, por isso os presos dividem espaço reduzido. “A probabilidade de contágio é enorme”, reiteram, citando que, tanto nas penitenciárias, centros de progressão e centros de ressocialização, as celas e alojamentos são coletivos, as camas são contíguas e em sistema de beliche, não havendo distância mínima entre os presos.
Conforme a Secretaria de Administração Penitenciária, será adotado um protocolo para os presos que retornarem da saidinha, com a aferição da temperatura corporal e o nível de saturação de oxigênio no sangue, assim como avaliação sobre a presença de sintomas que possam indicar alguma enfermidade. Para o MP, porém, essas medidas são insuficientes para tornar seguro o retorno, pois as alas de inclusão não comportam todos os presos que retornarem para um período de quarentena.
Além disso, cita que o preso pode estar contaminado e assintomático e pode ter sido contaminado nos últimos dias em que estava em liberdade, estando no período de incubação. Os promotores lembram, ainda, que não houve queda significativa no quadro de contaminações e de mortes por Covid no Brasil, nem no Estado de São Paulo. “ Diante desse quadro, a autorização de saída temporária é medida descabida e atenta contra o interesse público e do preso. As saídas temporárias só podem acontecer com segurança para o preso e para a população em geral após a vacinação”, afirmam.
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