Em Araçatuba, 308 pessoas estão disputando uma das 15 cadeiras da Câmara local. São 20,53% candidatos por vaga. Como o município tem 151.463 eleitores aptos a votar, dá uma média de 491,7 eleitores por postulante a vereador. Para prefeito, são oito candidatos a apenas uma vaga. A média de eleitores por candidato a prefeito é de 18.932,8.
Os dados foram levantados pela reportagem da Folha da Região com base em dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O município tem ainda oito candidato a prefeito. A média é de 18.932,8 eleitores por candidato.
Os partidos que mais registraram candidatos nestas eleições em Araçatuba são o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), com 25 cada. A legenda com menos número de concorrentes é o PTC (Partido Trabalhista Cristão), com apenas dois registros. Ainda de acordo com os dados do Tribunal, os homens são a maioria dos concorrentes nas eleições na cidade. Juntando candidatos a prefeito, vice e a vereador, eles são em 215, representando 66,4% do total. Estão em campanha 109 mulheres, o que representa 33,6%.
Em relação à idade, a maioria dos candidatos está na faixa entre 30 e 59 anos. Apenas dois concorrentes têm entre 21 e 24 anos. O candidato mais velho tem idade entre 80 e 84 anos – como o tribunal só divulgou por faixa, não é possível especificar a idade exata.
CAMPANHA
Todos estes candidatos já estão em campanha desde este domingo (27). Até as vésperas da votação, eles podem podem distribuir material gráfico de campanha, organizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia que antecede a eleição. Também é permitida a circulação de carros de som como meios de propaganda, mas somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições.
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados somente das 8h às 22h, ressalvada a realização de comício de encerramento de campanha. Também estão liberadas a propaganda paga em jornais e a reprodução, na internet, do jornal impresso.
São permitidas ainda propagandas por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam o limite legal (meio metro quadrado). A fixação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos, também está autorizada.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida somente a partir do dia 9 de outubro.
INTERNET
A propaganda eleitoral na internet é permitida, desde que observados os limites previstos em lei. As páginas de partidos e candidatos devem ser hospedadas em provedores brasileiros e os endereços eletrônicos, comunicados à Justiça Eleitoral. O impulsionamento de conteúdos nas redes sociais é autorizado apenas a partidos, coligações e candidatos. É permitido o envio de propaganda por e-mail e WhatsApp, mas os endereços devem ser cadastrados gratuitamente com a anuência do titular, garantindo-se a opção de descadastramento, que deverá ocorrer em até 48h após a solicitação.
A propaganda eleitoral não pode veicular ofensas à honra e imagem de candidatos e agremiações. É proibido o impulsionamento que vise a prejudicar candidaturas. É vedado ainda o disparo em massa (por robôs) de mensagens instantâneas e a realização de propaganda via telemarketing.
Eleitores, candidatos e partidos podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. O eleitor pode procurar o Ministério Público e também baixar o aplicativo Pardal – Denúncias eleitorais, no qual preencherá um formulário relatando a irregularidade a ser apurada. Após o envio, o usuário receberá um e-mail de confirmação. O aplicativo estará disponível a partir de 27 de setembro.
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