A direção do Procon de Araçatuba afirmou, nesta quinta-feira (17), que a greve dos correios elevou o número de reclamações contra a empresa na cidade. De acordo com o diretor da unidade, Carlos Eduardo Spegiorin, há uma grande preocupação com a demora na entrega de documentos e produtos.
A Fundação Procon não divulgou número por cidades, pois parte das reclamações é feita por meio do site da instituição. Porém, os dados estaduais dão uma ideia do problema provocado pela interrupção da entrega de cartas e pacotes.
Somente nos primeiros 14 dias de setembro deste ano a Fundação Procon-SP já registrou 756 reclamações contra a e. No mês de setembro inteiro no ano passado haviam sido 132. Um aumento de 472%. O principal motivo é o não fornecimento do serviço. De janeiro a agosto de 2020 foram registradas 3.504 reclamações, no mesmo período de 2019 foram 1.125, um aumento de 211%.
Além do aumento de reclamações em razão da pandemia, desde 17 de agosto os Correios estão em greve, o que prejudicou ainda mais o serviço. Segundo o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, empresas que optam por este serviço para entregar os seus produtos também têm responsabilidade e devem procurar outras opções para cumprir os prazos.
Segundo Spegiorin, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
O Procon orienta, ainda, que em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. As empresas, ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor, que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
ALERTAS
O Procon faz um alerta de que o fato de não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso não os receba por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Em caso de reclamações o Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais.
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