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R$ 5 MIL EM MULTA: Pré-candidatos devem tomar cuidado com redes sociais

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Um caso de uma multa R$ 5 mil aplicada esta semana pela Justiça Eleitoral a uma pré-candidata, de Araraquara, por uma postagem no Instagram, levantou o debate sobre o que pode e o que não se pode fazer neste período de pré-campanha eleitoral.

A Folha da Região foi ouvir especialistas sobre a legislação que rege a disputa pelo voto. Tanto o promotor eleitoral da cidade, Flavio Hernandez José, quanto o advogado especializado no assunto, Ermenegildo Nava, são diretos na orientação: todo cuidado é pouco.

O promotor afirma que todos aqueles que pretendem concorrer ao pleito deste ano, basicamente, não podem fazer propaganda eleitoral e nem publicar notícias mentirosas (fake news). “Nada relacionado à candidatura pode ser veiculado”, afirma.

Nava vai na mesma linha e enfatiza que apesar de não haver um pedido explícito de voto em uma postagem na rede social, o pré-candidato pode ser enquadrado pelo contexto geral.

“Eu sou claro em orientar que todo o cuidado é pouco. Todos aqueles que vão concorrer podem fazer reuniões ou se manifestarem para discutirem questões políticas, mas devem evitar ao máximo a exposição que pode ser entendida como campanha antecipada.

PUNIÇÃO

Foi rejeitado, na terça-feira (7), pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o recurso de pré-candidata a vereadora de Araraquara, contra decisão de primeiro grau, que a condenou a multa de R$5 mil, por propaganda extemporânea antecipada, no Instagram. Os legisladores entenderam que ela violouo o artigo 36-A da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. A pré-candidata punida alegou não se tratar de propaganda eleitoral, em razão da postagem ter sido feita no Stories do Instagram e que, por isso, não teria obtido muitas visualizações.

Alegou também a postagem original ter sido feita por outra pessoa e foi vinculada ao seu perfil por meio do símbolo “@”. Aduziu, ademais, a inexistência de pedido de voto.

Entretanto, o plenário entendeu, de forma unânime, que a publicação, em que pese ter sido feita no perfil de outra pessoa, foi compartilhada em seu próprio perfil com sua ciência e aceite e não de forma automática.

E que o fato de ter sido feita no Stories, em que as publicações ficam disponíveis por 24 horas, tampouco desconfigura a propaganda antecipada.
Por fim a decisão ressalta o caráter eleitoral da publicação, por conter, explicitamente pedido de voto, contendo as expressões “Outubro/2020”, “vote”, “para vereadora de Araraquara” e o nome da pré-candidata.

Da decisão, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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