Polícia

Homem é condenado por denunciação caluniosa

Por Redação |
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A Justiça de Araçatuba condenou Lucas Leandro da Costa a dois anos de reclusão e mais 10 dias multa, pelo crime de denunciação caluniosa contra dois policiais militares que o prenderam em flagrante sob acusação de tráfico de drogas. Na época, Costa alegou, na audiência de custódia, que tinha sido agredido pelos policiais.

A sentença foi do juiz da 3ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior. O magistrado entendeu que o réu não provou as agressões, e os depoimentos dos acusados e testemunha foram coerentes, sendo que Costa apresentou versões diferentes na denúncia e posteriormente nas argumentações.

O promotor Flávio Hernandez José, alegou que o réu mentirosamente fez uma denúncia a qual ele sabia que era inverdade, e que isso acabou gerando a instauração de investigação administrativa tanto na esfera civil quanto na militar. Os policiais mantiveram os mesmos depoimentos com detalhes, enquanto o réu mudou sua versão, e no final disse que havia levado um tapa na cabeça.

A defesa pediu a absolvição do réu ou em caso de condenação, substituição da pena restritiva de direitos. O magistrado condenou o réu, que já tinha condenação por tráfico e respondia a outro processo pelo mesmo crime. Ele disse que é comum observar presos em audiência de custódia, alegando que foram agredidos, acreditando que isso poderá facilitar a liberdade. No entanto o juiz diz que se isso não for provado, com certeza o suspeito será condenado por denunciação caluniosa.

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