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10 anos para pedir Revisão - por Eduardo Fabian Canola

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS afirma que o segurado possui dez anos para solicitar revisão de seu benefício/aposentadoria, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão negativa definitiva.

Esse prazo é decadencial, isto é, após transcorrido sem que seja requerida a revisão, o segurado jamais poderá reivindicar um possível reajuste ou até mesmo uma correção em seu benefício.

Sendo assim, é imprescindível que o segurado que tenha dúvidas com relação ao valor que está recebendo, procure seu direito dentro deste prazo.

Cabe esclarecer também que a pessoa só receberá a diferença devida referente aos últimos cinco anos. Esse é o chamado prazo prescricional.

Isto significa que se a aposentadoria foi concedida com valor menor do que deveria, uma ação pode ser ajuizada no prazo máximo de dez anos para recuperar as diferenças dos últimos cinco anos passados, além de corrigir o valor mensal daí para frente.

O prazo de dez anos é uma tremenda injustiça, pois tratando-se de verbas alimentares, todos os meses o segurado é lesado ao sacar sua aposentadoria no banco.

Há algumas exceções, porém, são poucas e devem ser analisadas caso a caso.

Fica o alerta de que muitas pessoas são vítimas de sujeitos inescrupulosos que inventam teses jurídicas improcedentes e cobram antecipadamente das vítimas para ajuizar ações.

É preciso ressaltar que não existem revisões para toda e qualquer aposentadoria, e sim em questões bastante específicas ou em erros da autarquia previdenciária.

Procurem o INSS ou um advogado especialista no assunto sempre que receberem telefonemas ou até cartas informando que possuem dinheiro ou direito à revisão. É possível confirmar a veracidade das informações antes de efetuar qualquer pagamento.

Desconfie também de pessoas que batem às portas alegando que possuem direito à revisão.

Comprovação de vida tem nova regulamentação

O INSS mudou a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS, a chamada prova de vida. Desde 2012, os segurados são obrigados a comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício. A alteração saiu no Diário Oficial da União do dia 08/10/2019.

A nova medida, porém, define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco. Agora, titulares do benefício que estiverem ausentes do país, forem portadores de doença contagiosa, tiverem dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos, podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no site do INSS.

Ou ainda, em casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá ser solicitada por intermédio de pesquisa externa, ou seja, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, ou pelo Meu INSS.

A atualização anual é obrigatória e deve ser feita ao menos uma vez a cada 12 meses. Para isso, é preciso comparecer ao banco que recebe o benefício com um documento de identificação com foto.

A data-limite depende de cada banco, alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros usam a de aniversário do benefício como prazo para comparecer à rede bancária com os documentos. Caso o segurado perder o prazo, é preciso comparecer diretamente no banco em que recebe o benefício com o documento de identificação. Se o benefício já tiver sido suspenso, ele voltará a ser pago.

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