A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A depressão é um tema delicado e torna-se mais complexo quando é discutido no ambiente de trabalho. É notório que o país enfrenta dificuldades em diversos campos, seja na questão social, na questão econômica ou educacional.
O ambiente de trabalho é um local competitivo, que demanda dos trabalhadores qualidades exclusivas para que possam competir pela manutenção do seu emprego. As altas demandas acabam comprometendo a saúde mental de muitos trabalhadores, principalmente em um cenário de milhões de desempregados e a escassez de vagas profissionais.
Além das demandas internas das instituições, os trabalhadores têm de dar conta de uma cobrança social que vêm dos meios de comunicação, os quais obrigam o sucesso profissional e pessoal, de modo que as pessoas tendem a se sentir pressionadas e influenciadas em busca de perfeição nas atividades que exercem.
No campo da Justiça, o trabalhador que está sofrendo com doenças psiquiátricas, e incapacitado ao labor de forma total, poderá socorrer-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de almejar o benefício de auxílio-doença até que melhore seu quadro e possa retornar ao trabalho. Sendo assim, é necessário ter um laudo médico atestando tais doenças e, se possível, a incapacidade.
A controvérsia em questão na Justiça brasileira é sobre as causas e o local onde as doenças psiquiátricas são adquiridas. A intenção é verificar se foi contraída em ambiente profissional. Entre as principais questões sobre o tema estão: qual a culpa da empresa em relação a esta doença? É um problema as questões genéticas da pessoa ou trata-se de um problema social?
Tais dúvidas são necessárias para apurar se a doença é do trabalho ou não e se existe a responsabilidade civil da empresa. Sabemos, em grosso modo, que as doenças psiquiátricas estão mais ligadas a fatores genéticos, hereditários e sociais e que no trabalho podem ser desencadeadas ou agravadas mesmo sem culpa da empresa.
Contudo, existem várias situações que a culpa é da empresa como, por exemplo: exposição ao ridículo, trabalho com jornadas excessivas, gritos e berros do superior. Também são consideráveis fatos oriundos ao trabalho: assalto, roubo e diversas situações que podem ocorrer no ambiente de trabalho que demonstrem a gravidade do caso e que a doença foi desencadeada por causa do seu trabalho. O trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa ao adquirir uma doença no trabalho.
Por fim, aproveitando a campanha do Setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio, é importante consignar a campanha no ambiente corporativo, de modo que os trabalhadores consigam encontrar meios de cuidados com a própria vida, adotando práticas mais saudáveis cotidianamente.
Ruslan Stuchi é especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados
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