Opinião

#TudoNosso - Por Evandro Silva

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Tivemos acesso à decisão que deferiu o Habeas Corpus em favor de José Avelino Pereira, o Chinelo, e de seu filho, Igor Tiago, conferindo-lhes liberdade, decisão que foi estendida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Araçatuba, corretamente em nossa compreensão, aos demais presos na operação #TudoNosso.

Basicamente, os advogados que impetraram o Habeas Corpus, todos integrantes de grande banca de advogados especialistas em direito criminal com escritório em área nobre da capital paulista, defensores inclusive de figurões em processos da operação Lava Jato, argumentaram quatro pontos:

1) A Justiça Federal de Araçatuba é incompetente para processar e julgar o caso, uma vez que o prefeito de Araçatuba estaria também envolvido na investigação;

2) A Justiça Federal como um todo seria incompetente, porque seria competência dos Tribunais de Justiça dos Estados processar e julgar os crimes cometidos por prefeitos;

3) A investigação teve início com uma denúncia anônima;

4) Os presos não podem mais atrapalhar as investigações, possuem residência fixa, profissão lícita e se comprometem a comparecer em todos os atos do processo.

Os três primeiros argumentos tinham a pretensão de anular toda a operação, enquanto o último pretendia apenas a soltura dos presos.

O desembargador do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região afastou os três primeiros, sob as seguintes alegações:

1) O processo foi enviado ao Tribunal quando se identificou a possível participação do prefeito, pessoa com prerrogativa de foro, e o desembargador José Lunardelli reconheceu a competência para investigar, processar e julgar o prefeito municipal, dividindo o inquérito em dois e devolvendo para a 2ª Vara Federal de Araçatuba a parte relacionada aos demais envolvidos;

2) Afastou, por ora, a alegação de incompetência da Justiça Federal, sob o argumento de que é necessário provar a ausência de desvio de verba de origem federal. Por isso, determinou que o Juízo de Araçatuba informe se há verba federal envolvida, o que atrairia a competência para a Justiça Federal;

3) O ordenamento brasileiro aceita com reservas denúncias apócrifas e, no caso, após a denúncia, a Polícia Federal, em diligências preliminares, obteve informações que confirmaram a denúncia e, com base nessas informações, pediu as interceptações telefônicas, não havendo irregularidades ou excessos;

4) Por fim, reconheceu, corretamente em nosso entendimento, que não havia motivos para a manutenção da prisão, uma vez que a PF havia realizado busca e apreensão de provas, colhido depoimentos e que os presos têm residência fixa, profissão lícita e, neste momento, não representam perigo à continuidade da investigação.
Evandro Silva é advogado

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