Opinião

Dano em estacionamento - Por Fernando Risolia

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

É comum encontrarmos, no estacionamento oferecido por supermercados e shoppings, uma placa indicando que aquele estabelecimento não se responsabiliza pelos danos causados aos veículos ali deixados.
Apesar dessa placa, aquele que oferece o conforto de um estacionamento para seus clientes é responsável pela segurança dos bens deixados sob sua guarda no local destinado ao estacionamento de veículos.
Esse entendimento é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o ano de 1995, e a razão deste entendimento é bem simples.
O estabelecimento comercial que oferece aos seus clientes a comodidade de um estacionamento o faz com o objetivo de atrair e aumentar sua clientela, com o fim, justo, de fazer crescer seu lucro.
Justamente por causa dessa intenção de lucro, que é inerente à atividade desenvolvida pelo comerciante, é que nasce o dever de indenizar o cliente em caso de danos ocorridos durante o período em que o veículo estava no estacionamento. É um risco que faz parte do risco existente em qualquer negócio empresarial.
Essa responsabilidade que recai sobre o estabelecimento comercial independe da cobrança de um valor para se deixar o veículo estacionado. Assim, aquele fornecedor que oferece esta comodidade para seus clientes sem cobrar nada é igualmente responsável pela guarda dos veículos como aquele que cobra pelo seu uso.
Apesar deste entendimento existir desde 1995, convém observar que há uma ressalva importante sobre este assunto. Essa responsabilidade pode ser afastada nos casos em que o estacionamento é aberto e de livre acesso às pessoas, isto é, sem algum tipo de controle das pessoas que nele entram.
Foi num caso como esse que o próprio STJ em decisão proferida em maio de 2019 afastou a responsabilidade de uma lanchonete em indenizar um consumidor que havia sido roubado em um estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Para o Tribunal, no caso concreto não existia expectativa plausível de segurança por parte da lanchonete.
Fernando Risolia é advogado

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários